Resolução CAMEX n. 19, de 17/02/2017, publicada no DOU de 01/03/2017 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. O regime é concedido por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicadas no Diário Oficial da União.

A relação completa dos ex-tarifários em vigor pode ser consultada no seguinte link do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: www.mdic.gov.br.

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução CAMEX:

Resolução CAMEX n. 19, de 17/02/2017, publicada no DOU de 01/03/2017

Altera para 2% até 31/dezembro/2018, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários.

Vide íntegra: www.camex.gov.br.

NCM DESCRIÇÃO
8421.39.10 Ex 004 – Unidades de aspiração de fumos e vapores provenientes da fundição de alumínio com sistema de filtragem eletrostática e taxa de filtração de 15.000Bm3/h.
8428.90.90 Ex 410 – Plataformas de serviço para realização de manutenção em linha de fundição de alumínio, equipadas com sistema hidráulico, elevação vertical de 540mm e deslocamento horizontal igual a 2.500mm, possuindo painel de controle para realização dos movimentos.
8428.90.90 Ex 411 – Equipamentos elétricos de elevação de alumínio fundido do tipo concha com capacidade de dosagem entre 12 e 60kg, comando numérico computadorizado (CNC), controle da dosagem por meio de eletrodo de banho, voltagem de operação de 380V.
8454.30.10 Ex 071 – Máquinas de fundição de alumínio sob pressão do tipo câmara fria, horizontais, sem molde, com força de fechamento máxima igual a 25.000kN, força dinâmica de injeção igual a 814kN, força do ejetor máxima de 680kN com capacidade de injeção de até 9,8m/s, com controle digital em tempo real, fechamento do tipo “Toggle-less” (sem joelheira), com placas móveis e fixas com dimensão igual a 2.630 x 2.630mm e distância entre colunas de 1.700 x 1.700mm.
8454.90.90 Ex 004 – Camisas de liga de cobre especial para cilindros de laminação de máquinas de fundição contínua; com diâmetro interno de 400 a 750mm; com diâmetro externo de 500 a 900mm; com comprimento de 800 a 1.800mm; para produção de bobinas de alumínio de 4 a 10mm de espessura.
8455.90.00 Ex 033 – Sistemas de controle de planicidade e espessura para modernização de laminador de folhas de alumínio de 800 a 1.320mm de largura e 0,020 a 1mm de espessura, constituídos por: conjunto de processadores eletrônicos comandados por software específico e dedicado; painéis elétricos; computadores e impressora; e, transdutores de posição; que simultaneamente calculam, regulam, reportam e enviam sinais de controle para os demais itens eletromecânicos já existentes no laminador, com finalidade específica de controle da planicidade e da espessura.

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