Resolução CAMEX n. 38, de 05/06/2018, publicada no DOU de 06/06/2018 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. O regime é concedido por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicadas no Diário Oficial da União.

A relação completa dos ex-tarifários em vigor pode ser consultada no seguinte link do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: www.mdic.gov.br.

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução CAMEX:

Resolução CAMEX n. 38, de 05/06/2018, publicada no DOU de 06/06/2018.

Altera para 0%, até 31/dezembro/2019, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários.

Vide íntegra: www.camex.gov.br.

NCM DESCRIÇÃO
8457.10.00
Ex 344 – Centros de usinagem vertical, com comando numérico computadorizado (CNC), trabalhando com 4 eixos controlados simultaneamente, para cortar, fresar, mandrilar, perfurar, rosquear e conformar peças em alumínio injetado em 3 dimensões; curso nominal de trabalho nos eixos X de 700mm, Y de 400mm e Z de 400mm, velocidade máxima de avanço 1 até 30,00mm/min, precisão de posicionamento bidirecional 0,006~0,020mm, repetibilidade de 0,004mm, velocidade transversal 48m/min; sistema rotativo de troca tipo “torre” para 21 de ferramentas, tempo de troca de ferramenta1,3seg., diâmetro máximo de ferramenta 80mm, comprimento da ferramenta 250mm; mesa de trabalho (X,Y) de 850 x 410mm,acessos: 1.400mm sobre o eixo X e 620mm sobre o eixo Y, capacidade máxima de carga de 300kg, abertura de trabalho de 3 x14mm com passo de 125mm; torque de 260Nm, com tecnologia de acionamento DDR (direct drive rotary), velocidade máxima (DDR) 200min.(-1); eixo-árvore com rotação máxima atingindo 24.000rpm em0,16 segundos; sistemas conectados: eletropneumático de verificação do assentamento da peça, engraxamento e lubrificação automático de óleo, coleta de névoa do óleo, segurança tipo “cortina de luz”, sobreposição da transição entre o movimento transversal rápido e o avanço de corte; sensores conectados: detecção de quebra da ferramentas, detecção anormalidade na rotação das ferramentas; tanque para acúmulo do fluído de corte com sistema de filtragem, haste cônica para limpeza do fluido, com esteira para transporte e retirada dos cavacos do tanque; painel de controle com tela colorida de 10,4″“touchscreen” com controle de circulação de ar.
8462.21.00
Ex 245 – Máquinas especiais para produção de tubos para aquecedores automotivos de tecnologia brasada, com capacidade de produção de tubos em diferentes formatos, larguras e comprimentos e velocidade de até 300tubos/min, produzidos por conjuntos rolos conformadores, a partir de fitas de ligas de alumínio com revestimento com larguras entre 10 e 35mm, dotadas de: desbobinador duplo servodirigido, rolos tracionadores com velocidade controlada, sistema de lubrificação com tanque pressurizado e válvulas “spray” de alta sensibilidade para aplicação de óleo volátil com sistema de exaustão de névoas e partículas de lubrificante, rolos conformadores com berços com alojamentos especifico para cassetes formadores de tubos pilotados por servo motor com velocidade controlada eletricamente, sistema de aplicação de fluxo na face da fita por meio de rolos aplicadores ajustados mecanicamente com sistema automático de detecção de falha de aplicação do fluxo controlado por sistema de visão, sistema de ajuste mecânico para altura e espessurados tubos com controle automático de comprimento (encoder), sistema flutuante de corte dos tubos, esteira de saída dos tubos, com painel com controlador lógico programável (CLP) e painel para inserção de parâmetros (IHM).
8455.21.90
Ex 036 – Combinações de máquinas para moldar e rolar, continuamente, a quente o alumínio de classe EC e ligas de alumínio AA-1120 em forma de vergalhão, para fabricação de cabos de transmissão de energia elétrica; taxa de produção máxima para vergalhão de alumínio de classe EC1370 de 4,5t/h e para condutores elétricos como AA1120 deverá estar na faixa de 15% menor, compostas de: 1 máquina de moldagem rotativa resfriada, do tipo roda automática, que converte o metal fundido em uma barra fundida sólida, contínua, projetada para despejar apenas na posição horizontal, conduzida por motor de corrente alternada, sistema de refrigeração através de bicos de pulverização, controle de fluxo armazenado no controlador lógico programável (CLP); 1 sensor e barra de suporte do rolete; 1 cisalhamento manual da barra com estação hidráulica; 1 cisalhamento automático da barra com 1 par de rolos de aperto, cabeça de cisalhamento, caminho do rolete e painel elétrico; 1 alinhador de barra moldada com defletor de barra, com 5 roletes; 1 pirômetro infravermelho; 2 laminadores para desbaste e acabamento; 1 unidade de produção orbital de vergalhão.

O texto completo da Resolução pode ser obtido no site da CAMEX

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