Resolução CAMEX nº 17, de 28/03/2013, publicada no DOU de 01/04/2013 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. O regime é concedido por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicadas no Diário Oficial da União.

A relação completa dos ex-tarifários em vigor pode ser consultada no seguinte link do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: www.mdic.gov.br.

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução CAMEX:

Resolução CAMEX nº 17, de 28/03/2013, publicada no DOU de 01/04/2013

Altera para 2% e 0%, até 31/12/2013, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de Ex-tarifários.

Vide íntegra: www.camex.gov.br.

NCM DESCRIÇÃO
8421.39.90 Ex 025 – Filtros de degaseificação e refino de alumínio, compostos de reservatório de alumínio fundido, com capacidade igual ou superior a 450kg/min de vazão de metal líquido, com dimensões igual ou superior a 2.988mm de comprimento, largura igual ou superior a 1.676mm de largura e haste de elevação para basculamento do cadinho e igual ou superior a 4.284mm.
8455.21.90 Ex 021 – Combinações de máquinas, para laminação contínua a quente de vergalhões, para fabricação de cabos de transmissão de energia elétrica, produção igual ou superior a 3t/hora (com alumínio puro) ou igual ou superior a 2,4t/hora, (com ligas especiais de alumínio), com controlador lógico programável (CLP), compostas de: transportador basculante, movimentado por pistão pneumático e roletes; unidade de laminação, desbaste e acabamento; bobinador duplo automático, com capacidade máxima para bobinas de 2.250 kg, velocidade máxima igual ou superior a 3t/h; aquecedor por indução, para trabalhar alumínio, com controle por infravermelhos; unidade de comando elétrico; pirômetro espectral de infravermelho; equipamento processador de colada contínua com endireitador da barra por meio de 5 roletes, configurados para formar uma fita contínua, resfriados a água, controlados pneumaticamente; cortadeira automática da fita fundida; roda automática para converter o metal líquido em uma fita contínua de seção trapezoidal e unidade de resfriamento por imersão e jato de água
9031.80.99 Ex 355 – Equipamentos utilizados para controle automático de espessuras e planicidade de chapas metálicas de alumínio em laminador a frio de alumínio quádruplo, não reversível
9031.49.90 Ex 091 – Equipamentos para avaliação de geometria do veículo completo, com medição sem contato a laser, para linha de produção de veículos, com avaliação de convergência total e individual dos eixos dianteiro e traseiro, com ou sem avaliação de cambagem individual e diferença de cambagem dos eixos dianteiro e traseiro, com ou sem avaliação de caster individual dos eixos dianteiros e traseiro, com ou sem avaliação do ângulo de desvio em marcha “thrust angle”, com ou sem avaliação da altura do veículo, com compensação de alinhamento do volante e sistema automático de centralização do veículo

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