Resolução CAMEX nº 96, de 09/12/2011, publicada no DOU de 12/12/2011 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. O regime é concedido por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicadas no Diário Oficial da União.

A relação completa dos ex-tarifários em vigor pode ser consultada no seguinte link do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: www.mdic.gov.br.

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução CAMEX:

Resolução n°96, de 09/12/2011 publicada no D.O.U. de 12/12/2011

Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

Vide íntegra: www.mdic.gov.br.

NCM DESCRIÇÃO
8427.10.90 Ex 033 – Veículos elétricos automáticos guiados a laser, especialmente desenhados para transporte de bobinas de chapa de alumínio e cilindros de trabalho de laminadores a frio, com baterias tracionárias, carregadores de baterias, alvos, computador industrial (servidor), estações de chamada e painéis eletrônicos I/O
8454.30.10 Ex 035 – Combinações de máquinas para fundição de metais não-ferrosos (alumínio), compostas de: 1 injetora para fundição sob pressão, horizontal, tipo câmara fria, com força de fechamento igual ou superior a 30.000kN, com três estágios de injeção, controlada por válvulas proporcionais e controle microprocessado, com painel de comando com controlador lógico programável (CLP) para supervisão e controle dos parâmetros operacionais do processo; 1 forno dosador de alumínio com capacidade mínima de 1.500kg; 1 robô para aplicação de desmoldante com 6 graus de liberdade; 1 robô para extração e manipulação das peças; 1 prensa rebarbadora; 1 sistema para troca rápida de molde e 1 sistema com esteira transportadora para a saída das peças prontas
8454.30.10 Ex 036 – Combinações de máquinas para fundição de metais não-ferrosos (alumínio), compostas de: 1 injetora para fundição sob pressão, horizontal, tipo câmara fria, com força de fechamento igual ou superior a 16.000kN, curso de fechamento igual ou superior a 900mm e dimensões da placa iguais ou superiores a 2.000 x 1.800mm, com 3 estágios de injeção, controlada por válvulas proporcionais e controle microprocessado, com painel de comando com controlador lógico programável (CLP) para supervisão e controle dos parâmetros operacionais do processo; 1 forno dosador de alumínio com capacidade mínima de 1.000kg; 2 robôs com 6 graus de liberdade sendo um para aplicação de desmoldante e outro para extração e manipulação das peças injetadas; 1 prensa rebarbadora; sistema para troca rápida de molde; 1 sistema com esteira transportadora para a saída das peças prontas
8455.22.10 Ex 010 – Laminadores de alumínio, quadruo, a frio, não reversível, com velocidade máxima de 750m/minuto, dotados de um desbobinador com caixa de engrenagem com 2 motores elétricos de 300kW(DC) cada, um rebobinador com caixa de engrenagem com dois motores elétricos de 460kW (DC) cada, com sistema de proteção à incêncio e filtragem, sistema hidráulico, pneumático e elétrico, com cilindros de trabalho de diâmetros 380 x 1.550mm e cilindro de apoio, com diâmetro de 960 x 1.550mm, com uma caixa de engrenagem principal e 2 motores elétricos principais de 930kW (DC)
8462.99.90 Ex 032 – Combinações de máquinas para extrusão rotativa contínua de fios redondos ou retangulares de cobre ou alumínio, com seção máxima de 70mm2 e capacidade de produção máxima de 500kg/h., com controlador lógico programável (CLP), compostas de: desbobinador; endireitador; extrusora contínua; sistema de resfriamento; medidor de comprimento; guia bailarino; bobinador e mesa de comando computadorizada
8462.99.90 Ex 033 – Combinações de máquinas para extrusão (fusão contínua) de fios de alumínio, redondos ou chatos, com capacidade de produção de 180kg/h e área de secção transversal do produto final compreendida entre 5 e 200mm², compostas de: desbobina dor, unidade de endireitamento e alimentação, sistema de limpeza de fio, extrusora contínua, sistema de resfriamento, 2 medidores de comprimento, guia bailarino, 2 bobinadores, sistema hidráulico, sistema de lubrificação e sistema de controle elétrico com controlador lógico programável (CLP)
8463.90.10 Ex 019 – Máquinas automáticas tipo portal, para rebitar chassis de perfis e chapas de alumínio com dimensões máximas da parede de 3.500 x 15.500mm, para montagem de paredes de furgões, com espessura máxima da chapa mais perfil de 7 mm, capacidade máxima para 8 unidades de puncionamento e rebitagem, com tecnologia “Integrated Punching & Riveting” (IPR), remoção automática do cavaco, unidades de rebitagem montadas em 1 ou 2 módulos independentes, com capacidade para movimentação transversal pela lateral com velocidade de 30m/minuto, cada unidade com capacidade para puncionar e rebitar com força máxima de 3 toneladas em um único ciclo de trabalho de maneira independente, motor “brushless”, controlado por comando numérico computadorizado (CNC), sistema a laser scanner controlado por software de controlador lógico programável (CLP) utilizado para leitura e reconhecimento automático da posição de perfis, com identificação automática onde inserir os rebites
8479.81.90 Ex 069 – Combinações de máquinas para esmaltagem vertical de fios redondos do cobre ou alumínio, com diâmetro nominal máximo de entrada de 5mm e diâmetro nominal de saída compreendido entre 1 e 4mm, com velocidade máxima de 150metros/minuto, compostas de: 4 desbobinadores, 4 trefilas em “tandem”, 1 forno de pré-cozimento, 1 sistema de preparação de fios nus com dispositivo de limpeza, tanque com sistema de filtragem, forno de recozimento, unidade de resfriamento e unidade de secagem, 1 sistema de aplicação de esmaltes; 2 tanques de esmaltes; 1 forno de secagem e cura de esmaltes aquecidos eletricamente e pela queima catalítica de solventes, com sistema de resfriamento e guia de fios; 1 sistema de lubrificação de fios esmaltados; 4 bobinadores duplos com sistema de troca automática; 2 bobinadores para fustes (baldes); 2 conjuntos de peças para fixação de carretéis; 1 conjunto de polias; 1 sistema de controle e supervisão com controlador lógico programável (CLP), composto de 4 painéis de controle; 1 painel central, 1 mesa de comando e 1 gabinete de distribuição de energia
8479.81.90 Ex 070 – Equipamentos com sistema rotativo de injeção de fluxo de sal ou gás no processo de fundição de alumínio para remoção de álcalis, tipo duplo pivô horizontal, compostos de: base fixa, braço móvel; torre; rotor de injeção; eixo em grafite; alimentador de fluxo ou gás; painel de controle de fluxo de gás; painel elétrico de controle principal com controlador lógico programável (CLP), painel de interface homem-máquina; painel elétrico de força
8479.89.99 Ex 239 – Equipamentos automáticos para frisamento de capacitores eletrolíticos de alumínio com velocidade variável de entre 10 a 60 peças por minuto
8479.89.99 Ex 240 – Equipamentos para montagem de capacitores eletrolíticos de alumínio, dotados de descarga do componente pré-montado, introdução do disco na caneca, friso, rebordeado, teste elétrico, inserção do isolante e encolhimento do isolante
8479.89.99 Ex 241 – Equipamentos para pré-montagem de capacitores eletrolíticos de alumínio, dotados de dobra do “tab” e inserção da bobina na caneca, solda do”tab” na caneca, solda ultrassônica do “tab” no disco, dobra do “tab” e descarga do componentes
8709.11.00 Ex 001 – Veículos autopropelidos sobre rodas, acionados por baterias tracionárias, para limpeza por raspagem (esquimagem de borra) e agitação do banho de fornos de alumínio, providos de estrutura principal, eixo traseiro, deque giratório (“deck”), lança telescópica, ferramentas, cabine com ar condicionado, unidade de bateria/energia com carregador, sistema hidráulico e sistema de controle

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