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Legislação ambiental do Estado de São Paulo passa por modificações

10 de maio de 2009

Leis 13.507 e 13.542 modificam estrutura do SEAQUA e os procedimentos para o licenciamento ambiental das atividades produtivas

 

A legislação ambiental do Estado de São Paulo sofreu recentes modificações relacionadas à estrutura do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA, e aos procedimentos para o licenciamento ambiental das atividades produtivas.

Em 23 de abril, foi aprovada a Lei 13.507 que dispõe sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente – Consema e assegura as condições legais para o exercício da coordenação do SEAQUA, conforme estabelecido no artigo 193 da Constituição do Estado. Com a nova Lei, o Consema deixa de ser um órgão deliberativo e passa a constituir-se em um órgão consultivo, normativo e recursal, com foco nas discussões sobre as políticas públicas e nos regulamentos normativos relacionados com a avaliação, controle, manutenção, recuperação e melhoria da qualidade ambiental.

No dia 08 de maio de 2009, foi aprovada a Lei 13.542 que confere novas atribuições à Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental – CETESB, que passa a denominar-se Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB. A partir de agora a CETESB tem atribuição de único órgão licenciador do SEAQUA, atividade que era exercida por quatro órgãos ambientais do Estado: CETESB, DEPRN, DUSM e DAIA.

Veja a íntegra da Lei 13.507, de 23 de abril de 2009, e da Lei 13.542, de 08 de maio de 2009.

 

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