São Paulo, 23 de fevereiro de 2026 – No primeiro semestre de 2025 o governo dos Estados Unidos impôs tarifas recíprocas progressivas sobre importações de diversos países, incluindo o Brasil, no âmbito da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), como parte de uma ofensiva comercial mais ampla que também contemplava o escalonamento das sobretaxas sobre aço e alumínio, elevadas de 10 a 50% com base na Seção 232 (Lei de Expansão Comercial).
Em 20 de fevereiro de 2026, a Suprema Corte dos Estados Unidos invalidou o uso da IEEPA para fins tarifários, derrubando as tarifas recíprocas. Em resposta, o governo norte-americano anunciou uma nova sobretaxa global de 10%, desta vez ancorada em um terceiro instrumento jurídico, a Seção 122 da Lei de Comércio de 1974. Estas novas medidas têm vigência temporária de 150 dias, após os quais precisaria de aprovação do Congresso para continuar.
As mudanças beneficiam etapas iniciais da cadeia do alumínio, mas não alteram o quadro restritivo para os produtos de maior valor agregado, uma vez que segue vigente a sobretaxa de 50% aplicada com base na Seção 232, preservando assim o ambiente de elevada restrição comercial e de assimetria competitiva para segmentos estratégicos da indústria.
Por se tratar de um setor verticalizado, os efeitos das alterações tarifárias americanas variam ao longo da cadeia, a depender do portifólio de cada empresa:
Para a cadeia brasileira do alumínio, a nova situação é a seguinte:
- Bauxita e Hidróxido de Alumínio: deixam de pagar 40% e passam a ser isentos;
- Sucata de Alumínio: deixam de pagar 50% e passam a pagar 10% por 150 dias;
- A alumínio primário e demais produtos de alumínio: permanecem sujeitos à tarifa de 50%, sem alteração.
A nova sobretaxa temporária de 10% entra em vigor em 24 de fevereiro, com vigência de 150 dias, até 24 de julho de 2026.
A entidade seguirá acompanhando a evolução das medidas comerciais e seus impactos sobre a indústria brasileira do alumínio, mantendo diálogo permanente com autoridades em defesa da previsibilidade, da segurança jurídica e da competitividade do setor.