Resolução CAMEX n. 134, de 22/12/2016, publicada no DOU de 23/12/2016 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
Acesse a área do associado Fale Conosco
BIBLIOTECA

Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. O regime é concedido por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicadas no Diário Oficial da União.

A relação completa dos ex-tarifários em vigor pode ser consultada no seguinte link do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: www.mdic.gov.br.

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução CAMEX:

Resolução CAMEX n. 134, de 22/12/2016, publicada no DOU de 23/12/2016

Altera para 2% até 31/dezembro/2018, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários.

Vide íntegra: www.camex.gov.br.

NCM DESCRIÇÃO
8456.11.19 Ex 002 – Máquinas para corte por laser de tubos e chapas metálicas com espessura até 25mm, com carga e descarga automática, área de trabalho mínima para chapas de 1.500 x 3.000mm, e tubos com comprimentos até 12.500mm, passagem automática do corte de tubos para chapas e de chapas para tubos, com comando numérico computadorizado (CNC).
8456.11.19 Ex 003 – Máquinas para corte de chapas metálicas com capacidade de corte de até 25mm e com preparação para corte de tubo com capacidade de processamento de perfil de no mínimo 15mm de diâmetro e máximo 370mm de diâmetro e comprimento da barra de até 6.000mm, com comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de sistema de alimentação para o corte de tubo, contendo ou não sistemas de automação para carga e descarga de chapas metálicas, com gerador de fonte laser de CO2 com potência máxima do laser compreendida entre 3.200 a 6.000W, dotadas de funções como corte com auxílio de vapor de água.
8458.91.00 Ex 069 – Máquinas de furação profunda de trens de pouso de aeronaves, capazes de trabalhar em perfis de aço e ligas, alumínio ou titânio, com profundidade máxima de furação de 4.000mm, capacidade de furação com rotação da peça e contra rotação da ferramenta de 20 a 260mm com trepanação de 50 a 350mm e alargamento de 400mm, cabeçote principal com variação gradual de velocidade de 5 a 800rpm e torque de 18.000Nm, cabeçote de rotação da ferramenta com variação gradual de velocidade de 5 a 1.000rpm e torque de 13.000Nm, carro de furação com variação gradual do avanço de 1 a 4.000mm/min com controle de força de furação de 0 a 70.000N com eixo Z de precisão de posicionamento em todo o comprimento de +/-0,04mm e precisão de repetibilidade de +/-0,01mm, equipamento para usinagem de perfil interno com curso axial de 200mm com variação de avanço de 0 a 500mm/min com eixo X de precisão de posicionamento de +/-0,01-200mm e precisão de repetibilidade de +/-0,005-200mm, precisão de usinagem de 0,25 a 1.000mm, controlador lógico programado (CLP) integrado ao controlador por comando numérico computadorizado (CNC).

Clique aqui para visualizar o histórico de máquinas e equipamentos.