Resolução CAMEX nº 37, de 11/06/2012, publicada no DOU de 13/06/2012 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. O regime é concedido por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicadas no Diário Oficial da União.

A relação completa dos ex-tarifários em vigor pode ser consultada no seguinte link do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: www.mdic.gov.br.

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução CAMEX:

Resolução n° 37, de 11/06/2012 publicada no D.O.U. de 13/06/2012

Altera, até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários

Vide íntegra: www.mdic.gov.br.

NCM DESCRIÇÃO
8454.30.90 Ex 041 – Combinações de máquinas para fundição de alumínio por gravidade, com controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima de produção de 1.100 cabeçotes de motores de combustão interna por dia, compostas de: 6 máquinas para fundição por gravidade com sistema de trilhos para troca de moldes com capacidade para moldes com dimensões de 1.200mm x 800mm x 750mm; 2 robôs lineares para vazamento do alumínio derretido no interior dos moldes, com velocidade transversal máxima de 1,1m/s; 2 estações para limpeza das canecas de vazamento; 2 robôs lineares com 2 carros independentes cada, para inserir os machos e retirar do fundido do molde, com velocidade transversal máxima de 1,5m/s; 2 mesas giratórias de 4 estações para pré- montagem dos machos; 2 máquinas hidráulicas para remoção dos canais de vazamento; 2 unidades hidráulicas; 2 estações para quebra das marcações de macho; 2 transportadores de peças fundidas; 2 estações para remoção dos machos de fundição por meio de impacto, vibração e/ou sopro de ar, com capacidade para 2 fundidos por ciclo, com dimensões de 250mm x 250mm x 500mm e peso de 30kg; 1 mezanino para as unidades hidráulicas, painéis de alimentação e controle; 1 sistema de remoção de gases.
(imposto de importação alterado para 2%)
8462.21.00 Ex 121 – Máquinas para desbobinar, calibrar, endireitar e para corte orbital de tubos de alumínio, sob medida, com comando numérico (CN), dotadas de desbobinador duplo rotativo com diâmetro externo da bobina de 1.145mm, largura máxima da bobina de 350mm, seção de calibragem, grupo de avanço de tubos, seção de endireitamento, unidade de corte orbital, com comprimento máximo de corte de 1.000mm, com capacidade produtiva media de 12,5ciclo/min, unidade de expansão para extremidades, dispositivo de descarga automática, central de ar comprimido e quadro de comando.
(imposto de importação alterado para 2%)
8479.89.90 Ex 367 – Máquinas rebobinadoras automáticas para produção de rolos de lâmina de alumínio microestampado com relevo, com capacidade de produção de até 800m/min livre e até 400m/min com a unidade de microestampagem acionada, composta por unidade de desbobinamento para rolos mãe de lâminas de alumínio e unidade estampadora como parte integrante da máquina.
(imposto de importação alterado para 2%)

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