Resolução CAMEX nº 74, de 16/09/2013, publicada no DOU de 17/09/2013 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. O regime é concedido por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicadas no Diário Oficial da União.

A relação completa dos ex-tarifários em vigor pode ser consultada no seguinte link do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: www.mdic.gov.br.

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução CAMEX:

Resolução CAMEX n.74, de 16/09/2013, publicada no DOU de 17/09/2013

Altera para 2%, até 31/12/2014, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários.

Vide íntegra: www.camex.gov.br.

NCM DESCRIÇÃO
8457.10.00 Ex 157 – Centros de usinagem com 5 eixos interpolados, dedicados à usinagem em alta velocidade de peças de grandes dimensões, utilizados para usinagem em alumínio, ligas leves, materiais compósitos, plásticos reforçados e materiais à base de madeira, com motor refrigerado a líquido, com comando numérico computadorizado (CNC), para produção de moldes, estrutura e acabamentos de componentes para o setor automotivo, para moldes em plástico, capazes de furar, fresar, cortar e fazer furos oscilantes em 5 faces, curso de trabalho nos eixos X, Y e Z de 4.000, 3.800 e 2.500mm, respectivamente, sendo o eixo Y com 1 motor sincronizado, com giro no cabeçote birrotativo de +-120° no eixo B e de +-270° no eixo C, com magazine de troca automática de ferramentas para 16 lugares.
8461.50.20 Ex 010 – Combinações de máquinas para corte de perfis de alumínio de diâmetro de 6″ e comprimento máximo de 8.000mm, compostas por: mesa de corte automática, serra de perfis de acabamento, a quente, móvel e fixa.
8462.10.11 Ex 008 – Prensas hidráulicas, automáticas, para estampar alumínio a frio, de comando numérico, com força máxima de prensagem de 50.000kN, construídas a partir de bloco estrutural de ferro fundido em peça única, com altura máxima de 8.000mm, proporcionando alta resistência e baixos índices de alongamentos em ciclos de estampagem com pressões de 5 mil toneladas, efetuados por cilindro único de 1.200mm de diâmetro, distância horizontal livre para o molde de 1.400mm, distância livre entre as colunas de 1.710mm, distância vertical livre para o molde de 1.500mm, curso máximo da travessa móvel de 400mm, curso máximo do dispositivo de extração de 200mm, potência do motor da centralina de 217kW, pistões auxiliares de estampagem (200 toneladas), utilizada para estampar panelas com espessura de até 10mm em peça monobloco (corpo e alças em uma única peça).
8462.99.20 Ex 027 – Prensas horizontais oleodinâmicas para extrusão a quente de perfis e barras de alumínio de 6″, por fusão, de 4 colunas pretensadas, dotadas de 2 motobombas principais, velocidade de extrusão de 21 mm/s, com 2 ciclos de operação (manual e semiautomático) com capacidade de pressão de 1.250t e capacidade de extrusão de aproximadamente 550t/mês

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