Resolução GECEX n. 282, de 21/12/2021, publicada no DOU de 22/12/2021 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
Acesse a área do associado Fale Conosco
BIBLIOTECA

Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União.

Importante: para informações sobre a renovação de Ex-Tarifários, acesse: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario/orientacoes-sobre-a-prorrogacao-da-vigencia-de-ex-tarifarios

Mais informações sobre o regime de Ex-Tarifários podem ser consultadas no Portal do Ex-Tarifário:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:

Resolução GECEX n. 282, de 21/12/2021, publicada no DOU de 22/12/2021, que, entre outros, altera para 0% até 31/12/2021, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários.

NCM DESCRIÇÃO
8462.99.20 Ex 049 – Prensas para produção de recipientes de alumínio, tipo aerosol ou outros, por extrusão, com potência máxima de prensagem de 400t, velocidade máxima de produção de 150recipientes/min, capazes de produzir recipientes com diâmetro compreendido entre 35 e 66mm e comprimento máximo de 255mm, motor de 30kW e eixo de 335mm de comprimento.
8462.99.90 Ex 086 – Máquinas para corte, escovação e formação de fundos de recipientes de alumínio, tipo aerosol ou outros, com velocidade máxima de 150recipientes/min, capazes de produzir recipientes com diâmetro compreendido entre 22 e 66mm e comprimento máximo de 255mm, motor de 28kW, dotadas de sistema de sucção de limalhas e da poeira de escovação.
8515.21.00 Ex 202 – Combinações de máquinas, de funcionamento automático, para soldagem da cápsula com disco de alumínio e corpo de panelas para montar o fundo triplo de panelas de aço inoxidável com até 360mm de diâmetro e altura até 330mm, capacidade produtiva de até 400panelas/h para diâmetros de até 240mm, tempo de ciclo de 9s, compostas de: estação de transporte e carga da cápsula de inox, estação de carga do disco de alumínio com mesa giratória e centrador de discos; estação de soldagem, a ponto, para as cápsulas (disco de alumínio + disco de inox); estação de descarga de cápsula soldada e carga para máquina de solda da cápsula com o corpo da panela; esteira de alimentação do corpo da panela; estação de carregamento do corpo; estação de soldagem, a ponto, do corpo com o fundo da panela; descarregador das panelas soldadas, corpo e cápsula com esteiras transportadoras de saída; grades de proteção com sistema de bloqueio eletrônico de segurança com força de bloqueio de 2.000N;

O texto completo da Portaria também pode ser obtido no link: https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-282-de-21-de-dezembro-de-2021-369394754

Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.