Resolução GECEX n. 338, de 09/05/2022, publicada no DOU de 10/05/2022 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União.

Importante: para informações sobre a renovação de Ex-Tarifários, acesse: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario/orientacoes-sobre-a-prorrogacao-da-vigencia-de-ex-tarifarios

Mais informações sobre o regime de Ex-Tarifários podem ser consultadas no Portal do Ex-Tarifário:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:

Resolução GECEX n. 338, de 09/05/2022, publicada no DOU de 10/05/2022, que, entre outros, altera para 0% até 31/12/2025, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários, fazendo menção à Resolução GECEX n. 322/2022.

NCM DESCRIÇÃO
8462.69.00 Ex 010 – Combinações de máquinas para extrusão contínua de perfis de alumínio, compostas de: 1 prensa de extrusão horizontal, para tarugos com diâmetro de 9 polegadas com cilindro principal forjado, sistema de controle de velocidade, painel com tela sensível ao toque e controlador lógico programável; 1 serra de perfis, hidráulica, com mesa de calibração e coletor de cavacos; 1 tanque de resfriamento de aço inox.
8456.11.11 Ex 041 – Máquinas para corte a laser de chapas metálicas com espessura máxima de corte de alumínio de 16mm, de aço Inox de 20mm, de aço carbono de 25mm, com comando numérico computadorizado (CNC), com potência de 6.000W, com troca automática de mesa, alinhamento e foco automáticos, com precisão de corte +/-0,03mm/m, repetibilidade mecânica de +/-0,01mm, velocidade de descolamento maior ou igual a 120m/min, com sistema automático de seleção de gás de corte, de valor unitário (CIF) não superior a R$1.581.200,00.

O texto completo da Portaria também pode ser obtido no link: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-338-de-9-de-maio-de-2022-398652070

Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.