Resolução GECEX n. 55, de 22/06/2020, publicada no DOU de 24/06/2020 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
Acesse a área do associado Fale Conosco
BIBLIOTECA

Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União – anteriormente as concessões eram definidas por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) ou Portaria SECINT (Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais).

Mais informações sobre o regime de ex-tarifários podem ser consultadas nos seguintes links:
http://www.mdic.gov.br/index.php/competitividade-industrial/acoes-e-programas-13
http://www.camex.gov.br/facilitacao-de-comercio/98-assuntos/25-ex-tarifarios-para-bk-e-bit

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:

Resolução GECEX n. 55, de 22/06/2020, publicada no DOU de 24/06/2020, que, entre outros, altera para 0% até 31/12/2021, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários.

NCM DESCRIÇÃO
8427.10.90
Ex 189 – Veículos de movimentação de carga, denominados “mesa de trabalho variável”, com capacidade máxima de carga sobre a mesa igual ou superior a 20.000kg, equipados com dispositivos de elevação, e podendo ou não serem operados por controle remoto, rotação da mesa igual ou superior a 11 Graus, inclinação lateral igual ou superior a 16 Graus, inclinação frontal igual ou superior a 14 Graus, autopropulsados, com acionamento por motor elétrico, velocidade de locomoção igual ou inferior a 6m/min, tendo por função o manuseio seguro de componentes de caminhões de grande porte, do tipo fora-de-estrada, utilizados na indústria da mineração.
8454.30.90
Ex 083 – Combinações de máquinas para fabricação de pistões automotivos com ou sem porta anel ou inserto de sal, por meio do processo de fundição por gravidade de pistões na posição vertical ou horizontal com capacidade de fundir 2 pistões por ciclo, sendo: 2 máquinas descarregadoras de pistões fundidos com alimentação 440V; com controlador, compostas de: 2 fornos de retenção; recipientes de água; 2 calhas; 2 caixas para sucata; caixa para óxido de alumínio; forno para tratamento pelo processo de “Alfin”; robô de 6 eixos; com CLP (Controle Lógico Programável) e “software”.
8455.21.90
Ex 041 Combinações de máquinas para fundição e laminação contínua de vergalhão de liga de alumínio, incluindo 1.120 e 6.201, de 9.52 ou 12mm de diâmetro, com capacidade de produção máxima de 5t/h, compostas de: conjunto de sistema de desgaseificação e filtragem em linha; conjunto de unidade de filtragem cerâmica do metal líquido; conjunto de alimentador do fio Al-Ti-B; conjunto de máquina de fundição de 4 rodas e concha de derramamento; conjunto de unidade de tração frontal (“pintch-roll” da tesoura de barra); conjunto de tesoura de corte da barra de alumínio; conjunto de endireitador da barra de alumínio; conjunto de laminador composto com 15 cabeçotes; conjunto de cobertura protetora do sistema hidráulico do laminador; conjunto de sistema de lubrificação de óleo para laminador; conjunto de sistema de lubrificaçã por emulsão para laminador; conjunto de filtro de emulsão de cinta de papel à vácuo; conjunto de bobinador vertical jumbo com dispositivo de tração traseira (“pintch-roll” do bobinador), enrolamento, acomodação e carrinho de bobina; conjunto de sistema de controle elétrico com controlador lógico programável (CLP) com tela sensível ao toque.
8462.10.90
Ex 149 – Máquinas de conformação de aletas, para fabricação de colmeias para trocadores de calor automotivos, a partir de tiras de alumínio em bobinas nas especificações de largura entre 11,5 e 54mm, espessura de entre 0,05 e 0,15mm, altura da aleta conformada entre 4 e 10mm, velocidade máxima de entrada de até 300m/min, com sistema de refile da tira em duas pistas paralelas e capacidade de até 80cortes/min em cada pista, dotadas de: desbobinador duplo com giro, unidade de controle de tensão da tira por servo motor, sistema de refile da tira em duas pistas paralelas, unidade para conformação e corte das venezianas das aletas, sistema de ajuste do passo da aleta para o comprimento final, fuso acionado por servo motor para sincronização da posição da aleta e sistema de corte tipo guilhotina e calha de saída de 2 canais.

O texto completo da Resolução pode ser obtido no link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-55-de-22-de-junho-de-2020-263252671 .

Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.