Sobre a Participação

1. Por que participar?

Participar do Troféu Alufoil 2018 | América Latina cria oportunidades de receber aclamação pela sua aplicação de folhas e fechos de alumínio, acompanhado de divulgação sobre sua participação.

Não há taxas para participar.

  • Cada produto participante pode ser selecionado para a ampla divulgação disponível dentro do programa de comunicação da ABAL e EAFA.

2. Os detalhes – termos e condições

Qualquer um pode participar:

  • Designers de embalagens, proprietários de marcas, laminadores de folhas, conversores de folhas, fabricantes de containers de folhas, fabricantes de folhas de uso doméstico, grupos de consumo interessados e usuários industriais de folhas que são capazes de satisfazer as condições de participação abaixo.
  • Participações combinadas de qualquer uma destas partes serão aceitas.

Definição de ‘produto’: Qualquer produto a venda atualmente para o consumidor final (consumidor doméstico ou usuário industrial) ou conceitos que estejam em desenvolvimento.

Qualquer produto contendo folha de alumínio ou fecho de alumínio pode participar – por exemplo, produtos alimentícios, produtos farmacêuticos, de cuidados pessoais, produtos de toalete e cosméticos; produtos industriais (como automotivos e de construção civil); para esportes e recreativos; alimentos para pets; produtos faça-você-mesmo e de horticultura, etc. Exemplos incluem embalagens de folhas de alumínio e laminados flexíveis, bolsas, rótulos, novas estruturas de materiais, tubos, sachês, tampas, containers e fechos.

As participações precisam ter sido projetadas, produzidas, preenchidas ou comercializadas na América Latina OU ser um novo desenvolvimento projetado para atender a estes critérios de participação. Os projetos a serem inscritos para participação NÃO PODEM TER PARTICIPADO DA COMPETIÇÃO EM OCASIÃO ANTERIOR.

(Folhas de alumínio são folhas finas com especificação até 0,2 mm – e fechos de alumínio que podem ter espessura acima de 0,2 mm)

O participante precisa garantir que o proprietário da marca concordou com sua participação. Caso haja necessidade de obter permissão de qualquer outra parte envolvida no produto, ela deve ser obtida antes de registrar sua participação.

A associação não se responsabiliza por participações não autorizadas.

A ABAL e a EAFA terão total liberdade de uso dos produtos participantes e de quaisquer amostras, documentação e fotografias anexas para o propósito de promover as participações tanto dos vencedores como dos que não forem premiados.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os juízes se reservam o direito de mudar produtos de uma categoria para outra quando considerarem apropriado.

3. Como participar

Preencha o formulário de participação aqui e clique em “Enviar”.

Por favor, certifique-se de ter fornecido todas as informações solicitadas.

REQUISITOS ADICIONAIS

  • Por favor, certifique-se de fornecer 8 amostras do (s) produto (s) inscrito (s). Caso isso seja impossível (por exemplo, no caso de alimentos frescos, resfriados ou congelados, produtos farmacêuticos por receita médica, itens pesados, etc.), forneça produtos simulados totalmente montados ou, em caso de dúvida, favor consultar a ABAL para orientações. As amostras devem ser enviadas à ABAL até o prazo impreterível de 15 de agosto de 2018.
  • Mínimo de uma foto do produto em alta resolução (jpeg de 300 dpi – no mínimo 10x15cm).
  • Certifique-se de que todas as consultas e permissões foram realizadas e obtidas.
  • Caso esteja submetendo produtos em categorias diferentes, favor se certificar de que estejam enumerados no formulário de participação.
  • Acrescente qualquer texto adicional, diagramas e ilustrações que desejar anexar para embasar sua participação. Faça uma cópia dos seus próprios arquivos (bem como um backup deles) para todos os documentos da sua participação.
  • OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A ABAL não tem condições de devolver amostras, exceto em circunstâncias excepcionais, pois estas serão usadas pelos juízes para analisarem as participações.
  • Envie uma cópia assinada do seu formulário de participação à ABAL por e-mail ou correio, de forma que chegue até o prazo impreterível de 15 de agosto de 2018.