Covid-19: ABAL tira dúvidas sobre o adiamento de pagamento de tributos
Para municiar os associados com mais informações acerca da notícia veiculada no Valor Econômico, “Justiça adia pagamento de ICMS e parcelamento” (https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/04/01/justica-adia-pagamento-de-icms-e-parcelamento.ghtml), entrevistamos o coordenador do Comitê de Questões Tributárias da ABAL, José Carlos Kleinhappel. Confira Abaixo.
ABAL – Há antecedentes legais para o adiamento do pagamento de tributos?
José Carlos – A Portaria 12/2012, Federal e ainda em vigor, autoriza empresas e cidadãos nos estados que tenham decretado calamidade pública a adiar por três meses o pagamento de tributos federais.
Saiba mais em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=37244
ABAL – A aplicação da referida Portaria é líquida e certa?
José Carlos – A validade e abrangência da Portaria são incertas para o cenário de 2020. Uma empresa do Rio de Janeiro tentou suspender o pagamento dos tributos com base na decretação do estado de calamidade pública pela União e na Portaria de 2012.
A demanda, no entanto, foi negada pelo juiz Fabricio Fernandes de Castro, da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sem que houvesse consideração sobre a vigência ou validade da portaria. (Fonte: Conjur).
ABAL – Quais tributos estão sendo objeto de ações para o adiamento de pagamento?
José Carlos – Tributos federais e estaduais.
ABAL – Qual a natureza da dívida dos referidos tributos?
José Carlos – Federais: Todos, inclusive IRPJ. Estaduais: ICMS.
ABAL – Há decisões favoráveis ao adiamento dos tributos?
José Carlos – Tributos Federais: algumas decisões em 1° instância.
Tributos Estaduais: a primeira liminar noticiada beneficia a “Vedatem Vedações”. A decisão é da juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, suspendendo o prazo do ICMS e do pagamento de parcelamento até 1º de maio (processo nº 1016209-67.2020.8.26.0053).
ABAL – Como estão se posicionando as entidades de classe da indústria, comércio e serviços?
José Carlos – Estão atuando por meio de ações administrativas e judiciais.
ABAL – Há segmentos legalmente beneficiados com o adiamento?
José Carlos – Empresas do Simples Nacional, mas somente para tributos federais, FGTS e parcial para o sistema “S”.