O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União – anteriormente as concessões eram definidas por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) ou Portaria SECINT (Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais).
Mais informações sobre o regime de ex-tarifários podem ser consultadas nos seguintes links:
http://www.mdic.gov.br/index.php/competitividade-industrial/acoes-e-programas-13
http://www.camex.gov.br/facilitacao-de-comercio/98-assuntos/25-ex-tarifarios-para-bk-e-bit
Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:
NCM | DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
Ex 161 – Máquinas de rebobinamento automático, para a produção de rolos de papel de alumínio, filme plástico e papel para uso doméstico com espessura de 8 a 23 micrômetros, largura de 280 a 460mm, com velocidade máxima de 550m/min, dotadas de: freio eletromagnético, sistema de desbobinamento com eixos de expansão pneumáticos, sistema de alimentação de tubos de papel, sistema de tração com um eixo sem acionamento e dois eixos acionados, acionamento da bobina mãe com inversor mecânico, sistema de colagem “hot-melt”, sistema de corte eletropneumático, sistema de enrolamento com 6 eixos, esteira de transporte na saída e painel elétrico com mesa de controle “touchscreen”.
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8417.80.90 |
Ex 066 – Fornos industriais horizontais à gás natural, para secagem de base de revestimento de folhas metálicas, com 50,737m de comprimento total, compostos de: mesa transportadora de alimentação e sistema de vácuo para entrada precisa das folhas metálicas, zonas de aquecimento com 3 queimadores alimentados por gás natural de 2 estágios, zona de resfriamento das folhas com aproximadamente 6.960mm de comprimento e 6 ventiladores, mesa de saída e extração, exaustor traseiro do forno com potência de escape de 6.500m3/h de ar, controlados por painel elétrico com controlador lógico programável, capacidade de produção igual ou inferior a 6.000folhas/h para folhas metálicas no tamanho mínimo de 712 x 510mm e tamanho máximo de 1.200 x 1.000mm com espessura variando entre 0,13 a 0,40mm.
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8424.30.90 |
Ex 089 – Equipamentos de jato de água de alta pressão utilizados em sistema de resfriamento de molde e/ou matriz da injetora de alumínio por compressão, com função de recirculação da água de resfriamento em um circuito fechado, realizando o arrefecimento de pinos de diâmetro interno de 1mm utilizados em moldes e/ou matriz; aumentando a vida útil e utilização dos pinos em questão em no mínimo 5.000 ciclos de produção, diminuindo o percentual de porosidade da peça injetada juntamente com o vazamento de pressão que possa ocorrer; dotados de uma bomba de alta pressão com um circuito de controle de prevenção de resfriamento excessivo; com fonte de energia de corrente alternada de 200v, com frequência de 60hz, consumo máximo de 4,5kW, pressão de ar de abastecimento de 0,4 ~ 0,8MPa, fonte de água de 0,1 ~ 0,4MPa e temperatura de entrada de água entre 5 ~ 30°C, com capacidade de resfriamento de água continua de 46L/min e uma pressão de troca de água de resfriamento de 1MPa.
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8424.89.90 |
Ex 370 – Equipamentos automáticos para aplicação de líquido desmoldante em moldes utilizados na injeção de alumínio sob pressão, próprias para serem acopladas a robôs com 6 eixos, com 2 circuitos de sopro de alta pressão para limpar e secar o molde, 8 circuitos de pulverização, todos os circuitos de pulverização podem ser utilizados em ambos os lados do molde/matriz e grupos de bicos podem ser atribuídos a diferentes circuitos, com tempo de ciclo de pulverização até a posição inicial de 22s, com uma pressão de 6Kgf/cm2, com sistemas e conexões hidráulicas e pneumáticas, com 2 suportes de apoio para limpeza externa, com cabeçotes pulverizadores tipo máscara montados em carro para aplicação simultânea de desmoldante na parte fixa e na parte móvel do molde.
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8428.90.90 |
Ex 591 – Máquinas para movimentação de placas de alumínio sobre piso, tipo carrossel, composta por 2 transportadores longitudinais compactos (com painéis elétricos desembarcados), com capacidade de carga de cada conjunto de até 19t, com potência elétrica da unidade de tração de 15kW em cada transportador e controle de velocidade de deslocamento ajustável entre 0 e 1,5m/s; 4 carros de transferência transversais integrados (um par sobre cada transportador), com potência elétrica da unidade de tração de 3kW em cada carro e controle de velocidade de deslocamento ajustável entre 0 e 0,8m/s, com sistema de elevação de placas integrado (2 cilindros hidráulicos por carro), especialmente projetados para suportar temperaturas de até 150 Graus Celsius; sensores e comando de acionamento de esteira transportadora de rolos, com sistema de controle inteligente embarcado para controlar e gerenciar o movimento simultâneo e sincronizado dos dois transportadores, bem como dos carros de movimentação transversal integrados, bem como o movimento das esteiras de rolos, interfaces com máquina fresadora de placas e sistemas de segurança (interlocks), com módulo de manutenção remoto integrado.
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O texto completo da Resolução pode ser obtido no link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-30-de-1-de-abril-de-2020-251066035.
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