Resolução GECEX n. 40, de 04/05/2020, publicada no DOU de 06/05/2020 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União – anteriormente as concessões eram definidas por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) ou Portaria SECINT (Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais).

Mais informações sobre o regime de ex-tarifários podem ser consultadas nos seguintes links:
http://www.mdic.gov.br/index.php/competitividade-industrial/acoes-e-programas-13
http://www.camex.gov.br/facilitacao-de-comercio/98-assuntos/25-ex-tarifarios-para-bk-e-bit

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:

Resolução GECEX n. 40, de 04/05/2020, publicada no DOU de 06/05/2020, que, entre outros, altera para 0% até 31/12/2021, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários. 

NCM DESCRIÇÃO
8417.10.90
Ex 002 – Incineradores de vapores de óleo, para forno de recozimento de bobinas de alumínio, composto por: pós-queimador a gás natural para reduzir da quantidade de compostos orgânicos voláteis (VOC) nos vapores até 50mg/Nm3, valor máximo de redução entre 20 a 30mg/Nm3, temperatura de pós-combustão de 750 Graus Celsius, tempo de permanência dos vapores no pós-queimador de 1 a 1,5s, com pós-combustão do óleo à temperatura de 650 Graus Celsius, com sistema de controle integrado ao forno (CLP), desenvolvidos para preservação ambiental.
8428.39.90
Ex 237 – Sistemas de carga e descarga automáticos, de chapas metálicas, incorporados a máquina de corte a laser, no formato máximo de chapas de 3.000 x 1.500mm, com capacidade máxima de carregamento e descarregamento na mesa de corte de até 900kg, com manipulador de carga e descarga automático, máximo peso de carga dos paletes de peças acabadas de até 3.000kg e interface de conexão com a máquina.
8431.41.00
Ex 010 – Garras para movimentação de sucata metálica, rotação de 360 graus, capacidade de 0,4 a 5m³ em formato de casca de laranja, contendo 4 ou 5 pinças substituíveis acionadas por cilindros hidráulicos com pressão de trabalho de até 5.000psi, canais hidráulicos internos de retorno, usinados na camisa externa, dispensa a utilização de mangueiras.

 

O texto completo da Resolução pode ser obtido no link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-40-de-4-de-maio-de-2020-255374982.

Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.