Resolução GECEX n. 78, de 25/08/2020, publicada no DOU de 27/08/2020 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União – anteriormente as concessões eram definidas por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) ou Portaria SECINT (Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais).

Mais informações sobre o regime de ex-tarifários podem ser consultadas nos seguintes links:
http://www.mdic.gov.br/index.php/competitividade-industrial/acoes-e-programas-13
http://www.camex.gov.br/facilitacao-de-comercio/98-assuntos/25-ex-tarifarios-para-bk-e-bit

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:

Resolução GECEX n. 78, de 25/08/2020, publicada no DOU de 27/08/2020, que, entre outros, altera para 0% até 31/12/2021, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários.

NCM DESCRIÇÃO
8479.82.90
Ex 184 – Agitadores eletromagnéticos para metal líquido, com aplicação em forno de fusão de alumínio, destinados a promover a homogeneização química e térmica, redução do tempo de ciclo e formação de escória durante o processo de fusão do alumínio, com 50kW de potência ativa, corrente máxima de saída de 500A, tensão de 440V e frequência de saída de 0,5 a 3Hz; refrigeração realizada com ar, carrinho de transporte e elevação, esteira de cabos, painel elétrico e comando lógico programável (CLP).
8709.19.00
Ex 005 – Veículos de alimentação de alumina, autopropulsados sobre rodas por motor a diesel, incluindo cabine giratória para controle de operação de carregamento, com capacidade de transporte de até 25t, velocidade máxima de condução de 25km/h, dimensões 7.750mm de comprimento por 2.200mm de largura por 3.650mm de altura e raio máximo de giro para alimentação 9.200mm, sistema de acionamento hidrostático/elétrico, sistema de alimentação de 0 a 1.800kg/min, fonte de alimentação diesel/bateria.
9031.80.99
Ex 066 – Medidores do perfil de espessura de tiras a quente de alumínio, sem contato, para espessuras de 1 até 10mm e largura de 765 até 2.100mm, contendo 1 C-Frame, 2 painéis elétricos, 1 unidade de refrigeração, 1 unidade de soprador de ar, sistemas elétricos, de automação e de controles.

O texto completo da Resolução pode ser obtido no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-78-de-25-de-agosto-de-2020-274388363.

Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.