O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECE X/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União – anteriormente as concessões eram definidas por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) ou Portaria SECINT (Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais).
Mais informações sobre o regime de ex-tarifários podem ser consultadas no seguintes link:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario
Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:
NCM | DESCRIÇÃO | ATO LEGAL |
8479.89.99 |
895 – Máquinas de remoção de areia, próprias para fundidos de alumínio,alufuncionando por processo de vibração e rotação do fundido, operam comdois eixos excêntricos, carga de até 315kg (incluindo dispositivos defixação), níveis de aceleração de 250 a 450m/s², amplitude máxima de45mm (+/-22,5mm) >32mm até 315kg de carga, área máxima paradispositivos de fixação de 1.200 x 600mm, faixa de rotação de -90 até 180graus, potência elétrica instalada de 15kW, pode ser operada comomáquina autônoma com um módulo de martelamento ou em combinaçãocom várias máquinas e uma estação de martelamento separada.
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Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020 |
8479.82.90 |
197 – Combinações de máquinas utilizadas em processo de reciclagem de alumínio,aluespecialmente projetadas para processar resíduos de alumínio nu, podendo seralureduzido à uma granulometria de 10 a 100mm, como perfis de alumínio, cabos e outrosalumetais não ferrosos, por meio da trituração e da remoção da contaminação ferrosa,compostas de: triturador dotado de um rotor com 2.400mm de comprimento e550mm de diâmetro, 12 lâminas fixas e 36 lâminas rotativas de 28 x 56 x 195mm,velocidade de 110 a 145rpm, potência de 300HP/220kW e uma calha vibratória,interligados a um separador magnético dotado de correia de 1.000mm de largura,com sistema vibratório e 2 magnetos suspensos, potência de 10HP/7kW, com sistemaúnico de controle por meio de um quadro elétrico com inversor de frequência e painelsensível ao toque.
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8479.89.99 |
873 – Combinações de máquinas, automáticas, para aplicação de camada antiaderente dePTFE (Teflon) e/ou tintas orgânicas, em discos de alumínio, utilizados para fabricaçãoalude panelas de alumínio, com capacidade de produção de 4.300lados de disco/h,alucompostas de: sistema de alinhamento pneumático de discos, através de rolos, comcapacidade para 80discos/m linear e largura da esteira de 1.350mm; máquinaautomática de lixamento e escovação de discos, com cilindro de diâmetro de 250mm,motor de 1,1kW, dotada de sistema de exaustão por via úmida; sistema de remoção depó por via úmida, tipo “Scrubber”, com capacidade de 15.500mc/h para poeiras dealumínio, contendo: tanque com decantador, aparelho de filtragem rastreado, bombaalupara nebulização de 3kW, bomba de membrana dupla para carregamento automáticode água purificada e filtração, 2 flutuadores, ventilador de 18,5kW, separador de gotasde altas performances e baixas resistências de fluxo, 2 filtros para bomba, bicos nebulizadores, tubos de instalação e painel elétricode controle; 2 transportadores de rolos, com motor elétrico de 0,55kW e largura detrabalho de 1.000mm; 5 máquinas de revestimento, do tipo rolo (roller), equipadas comsistema de ajuste automático de altura e abertura do rolo, com velocidade variável daesteira, motor de 0,75kW; 2 fornos de transportador contínuo, para secagem primária, àgás, equipados com exaustão e ventiladores para circulação de ar, com comprimentode 9.000mm, altura útil de 100mm, velocidade variável até 20m/min, potênciatérmica de 2 x 175kW e temperatura máxima de trabalho de 250 graus celsius; 3 fornosde transportador contínuo, para secagem primária, à gás, equipados com exaustão eventiladores para circulação de ar, com comprimento de 5.000mm, altura útil de100mm, velocidade variável até 20m/min, potência térmica de 1 x 58kW etemperatura máxima de trabalho de 250 graus celsius; transportador de rolos, com motor elétrico de 0,55kW e largura de trabalho de1.700mm; rack de carregamento do forno, com guias na superfície horizontal, paradiscos de diversos diâmetros, com potência elétrica de instalação de 1,1kW; forno deaquecimento, de carregamento contínuo, à gás, equipado com exaustão e ventiladorespara circulação de ar, com comprimento de 25.000mm, próprio para cura do PTFE etinta orgânica, para discos com diâmetro compreendido entre 170mm e 550mm,velocidade variável até 2m/min, potência térmica de 1.900kW e temperatura máximade trabalho de 550 graus celsius; rack de descarga do forno; transportador de rolos,motorizado, de dupla curva, com giro de 90 graus; máquina de revestimento tipo”roller”, utilizando produtos não autocolante em discos de alumínio, com velocidadealuvariável da esteira e com dupla utilização; armário elétrico central com painel decomando eletromecânico com CLP e “software” de supervisão e gerenciamento.
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O texto completo da Resolução pode ser obtido no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-155-de-11-de-fevereiro-de-2021-303795062
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