O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECE X/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União – anteriormente as concessões eram definidas por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) ou Portaria SECINT (Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais).
Mais informações sobre o regime de ex-tarifários podem ser consultadas no seguintes link:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario
Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:
NCM | DESCRIÇÃO |
8454.30.90 | Ex 088 – Moldes retangulares com ajustes moveis de largura, paredes internas revestidas de grafite de baixa aderência para converter metal líquido em placas retangulares de alumínio por gravidade por meio de sapatas de suporte com resfriamento por cortina d ´água filtrada por telas, para produção de lingotes medindo até 715mm de espessura e de até 2.000mm de largura; podendo conter ou não bojões de drenagem. |
8456.40.00 | Ex 011 – Máquinas de corte a plasma para aço carbono, aço inoxidável e alumínio, permitindo o corte com espessura máxima compreendida de 19,5mm em produção, divisão bruta com espessura máxima de 32mm e perfuração máxima de 25,4mm, corrente de corte nominal compreendida entre 30 a 150A, para utilização com gás de corte e proteção AR/N2. |
8456.40.00 | Ex 012 – Máquinas de corte a plasma para aço carbono, aço inoxidável e alumínio, permitindo o corte com espessura máxima compreendida de 16mm em produção, divisão bruta com espessura máxima de 24,5mm e perfuração máxima de 19mm, corrente de corte nominal compreendida entre 30 a 105A, para utilização com gás de corte e proteção AR/N2. |
9031.80.99 | Ex 161 – Aparelhos para medida ou controle, comercialmente denominado sensor detector de bolhas e falhas, utilizados para detectar bolhas e falhas na continuidade do isolamento de fio de cobre ou alumínio esmaltado, compostos por até 16 sensores de medição (detector) e um console (cpu), com até 16 entradas para sensores, até 32 entradas digitais (0 a 24vdc) e 16 saídas (24vdc), onde são transmitidos e armazenados dados do processo, tensão de entrada 110/240vca, frequência 50/60Hz, faixa de dimensão do fio 0,3 a 3mm, faixa de velocidade da linha 10 a 700m/min, tensão de teste de continuidade 0 a 3.000vcc com resistência em serie de 60mohm, “interface” USB 2.0. |
O texto completo da Portaria também pode ser obtido no link: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-219-de-19-de-julho-de-2021-332964074
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