O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECE X/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União – anteriormente as concessões eram definidas por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) ou Portaria SECINT (Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais).
Mais informações sobre o regime de ex-tarifários podem ser consultadas no seguintes link:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario
Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:
NCM | DESCRIÇÃO |
8454.90.90 | Ex 013 – Camisas de liga de cobre especial para cilindros de laminação de máquinas de fundição contínua; com diâmetro interno de 745 a 755mm; com diâmetro externo de 915 a 965mm; com comprimento de 1.805 a 1.815mm; para produção de bobinas de alumínio de 4 a 10mm de espessura. |
8456.40.00 | Ex 013 – Máquinas de corte a plasma para aço carbono, aço inoxidável e alumínio, permitindo o corte com espessura máxima compreendida de 19mm em produção, divisão bruta com espessura máxima de 32 mm e perfuração máxima de 25,4mm, corrente de corte nominal compreendida entre 30 a 125A, para utilização com gás de corte e proteção AR/AR. |
8457.10.00 | Ex 497 – Centros de usinagem horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos controlados X (longitudinal) de 4.000mm, eixo Y (transversal) de 420mm, eixo Z (vertical) de 430mm, eixo A (rotação do mandril) de 0 a 180 Graus, específico para a usinagem de barras ou peças de alumínio, PVC, ligas leves em geral e aço de até 2 mm, dispõe de um depósito de ferramentas com 10 alojamentos, com a possibilidade de alojar uma unidade angular e uma fresa de disco capaz de realizar usinagens em 5 faces da peça, usina barras de até 4m de comprimento, com o quarto eixo do CN permite que o eletromandril gire de 0 a 180 Graus de modo contínuo para realizar usinagens no contorno do perfil, completo com um plano de usinagem. |
8457.10.00 | Ex 500 – Centros de usinagem vertical com duplo palete automático rotativo, com comando numérico computadorizado (CNC), com 3 eixos controlados simultaneamente, capazes de fresar, mandrilar, furar e roscar metais (aço inox, ferro fundido, alumínio, aço s45c e aço pré-endurecido) e não metais, equipado com guias de rolos lineares nos eixos X, Y e Z, controle automático de compensação térmica, com curso de trabalho nos eixos x de 560mm, Y de 430mm e Z de 510mm, com velocidade de avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 42m/min e velocidade máxima de avanço de usinagem de 42.000mm/min, tamanho da mesa de 600 x 430mm em cada palete, com capacidade máxima de carga sobre cada palete de 500kg, tempo de troca de palete de 9 segundos, eixoárvore com rotação máxima de 12.000rpm e torque máximo de 95.5nm, cone de fixação das ferramentas bt-40, magazine de ferramenta com 30 posições, tempo de troca de ferramentas de 1,3s. |
8462.99.90 | Ex 083 – Combinações de máquinas para extrusão de perfil de alumínio a quente, próprias para tarugo de 6 polegadas (diâmetro de 152x710mml), compostas de: forno de préaquecimento do tarugo com temperatura nominal de trabalho entre 450 a 550 Graus Celsius, dispositivo de corte a quente do talão do tarugo com capacidade de aquecimento de 725kg/h, prensa extrusora com força de 2.000 US TON, controlador lógico programável (CLP), capacidade de produção igual ou superior a 725kg tarugos/8h, 5.800kg dia, dispondo de sistema de controle de conversão de frequência e velocidade com redução de energia consumida de 15 a 30% durante o processo, resfriadores/ventiladores de perfil extrudado, puxador de perfil extrudado com serra de corte voadora, mesa/esteira de transporte inicial por elevação, mesa/esteira transportadora e de resfriamento natural, com duplo esticadores de perfis com força máxima empregada de 25t. |
O texto completo da Portaria também pode ser obtido no link: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-232-de-24-de-agosto-de-2021-340736682
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