Foi publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2022, a Lei n. 14.302 que prorroga a vigência de incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), entre outras disposições.
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Entre as disposições, a Lei inclui claramente no Programa os insumos de módulos fotovoltaicos, que permitirá aos fabricantes locais utilizar o benefício para produzir tais módulos de forma mais competitiva em relação aos importados.
Destaque entre os insumos beneficiados, conforme inciso III do Artigo 2º: “chapas, barras, perfis ou tubos de alumínio para compor a moldura do módulo fotovoltaico, classificados no código 7610.90.00 da NCM”.
“Em 2021 foram importados mais de 80 milhões de módulos e a produção nacional foi de apenas 1 milhão. Com o Padis, espera-se produzir mais de 5 milhões de módulos no país já neste ano, gerando 2,5 mil empregos diretos, mais de 10 mil empregos indiretos, arrecadação de impostos em torno de R$ 100 milhões nessa cadeia produtiva e R$ 150 milhões em P&D, obrigatórios de acordo com a lei”, destacou a ABINEE.