O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União.
Mais informações sobre o regime de Ex-Tarifários podem ser consultadas no Portal do Ex-Tarifário:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario
Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:
NCM | DESCRIÇÃO |
8457.10.00 | Ex 591 – Centros de usinagem com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos controlados, para furação e fresamento de perfis em alumínio, ligas leve e aço, curso do eixo X de 4.626mm, curso do eixo Y de 1.123mm, curso do eixo Z de 594mm, curso do eixo A de 210 graus: com ou sem porta ferramentas de 9 posições no cabeçote móvel, com ou sem porta ferramentas de 8 posições fixos na estrutura, 4 ou mais morsas pneumáticas, velocidade de deslocamento em X 100m/min, Y 66m/min e Z38m/min, com eletromandril de 7 ou 11kW e rotação máxima de 20.000rpm, com PC industrial com “interface” gráfica FSTCAM4, com ou sem leitor de código de barras,com ou sem agregado angular de serra vertical, com ou sem esteira metálica para extração de cavacos, com ou sem usinagem mono ilha 2 peças, com ou sem encosto pneumático direito, com ou sem kit conjunto de ferramenta. |
8457.10.00 | Ex 592 – Centros de usinagem com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos controlados, para furação e fresamento de perfis em alumínio, ligas leve e aço, curso do eixo X de 4.626mm, curso do eixo Y de 806mm, curso do eixo Z de 594mm, curso do eixo A de 210 graus: com porta ferramentas de 8 posições fixos na estrutura, 4 ou mais morsas pneumáticas, velocidade de deslocamento em X 100m/min, Y 66m/min e Z 38m/min, com eletromandril de 7 ou 11kW e rotação máxima de 20.000rpm, com PC industrial com “interface” gráfica FSTCAM4, com ou sem leitor de código de barras, com ou sem agregado angular de serra vertical, com ou sem esteira metálica para extração de cavacos, Com ou sem usinagem mono ilha 2 peças em encosto pneumático direito, com ou sem kit conjunto de ferramenta. |
8457.10.00 | Ex 593 – Centros de usinagem com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos controlados, para furação e fresamento de perfis em alumínio, ligas leve e aço, curso do eixo X de 7.380mm, curso do eixo Y de 1.123mm, curso do eixo Z de 594mm, curso do eixo A de 210 graus: com porta ferramentas de 9 posições no cabeçote móvel, 4 ou mais morsas pneumáticas, velocidade de deslocamento em X 100m/min, Y 66m/min e Z 38m/min, com eletromandril de 7 ou 11kW e rotação máxima de 20.000rpm, com PC industrial com “interface” gráfica FSTCAM4, com ou sem leitor de código de barras, com ou sem agregado angular de serra vertical, com ou sem esteira metálica para extração de cavacos, com ou sem usinagem pendular e peças, com ou sem encosto pneumático direito – com ou sem “X-flow”. |
O texto completo da Portaria também pode ser obtido no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-442-de-27-de-dezembro-de-2022-454533048
Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.