Resolução GECEX n. 629 de 08/08/2024, publicada no DOU de 09/08/2024 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União.

Importante:
Da mesma forma que os novos Ex tarifários são publicados em Resolução GECEX, as exclusões têm sido informadas em Resolução GECEX, indicando apenas o NCM e o número do Ex tarifário que foi excluído do Anexo I da Resolução GECEX n. 322/2022. Assim, recomenda-se avaliar criteriosamente a vigência dos Ex tarifários para as máquinas e equipamentos que a empresa pretende importar utilizando o benefício.

Mais informações sobre o regime de Ex-Tarifários podem ser consultadas no Portal do Ex-Tarifário:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:

Resolução GECEX n. 629 de 08/08/2024, publicada no DOU de 09/08/2024, que, entre outros, altera para 0% até 31/12/2025, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários, fazendo menção à Resolução GECEX n. 322/2022.

NCM DESCRIÇÃO
8479.81.90 Ex 503 – Máquinas bobinadoras automáticas, com operação horizontal, próprias para enrolar bobinas com fio de alumínio ou de cobre, com diâmetros compreendidos entre 0,250 e 0,335mm, dotadas de: 8 tensionadores, 8 dispositivos porta carreteis, guia para os fios dos 8 carreteis, 7 eixos programáveis, com velocidade máxima de 9.000rpm, comando através de tela de toque.
8479.81.90 Ex 504 – Máquinas bobinadeiras automáticas para enrolamentos de fios elétricos por agulha, composta de: estação de trabalho para fabricação de estatores bobinados para motores elétricos de fluxo axial, equipada com 2 conjuntos de servo motores (eixo x/y) para enrolamento, 1 conjunto de servo motor (eixo z) para distribuição de fios e 1 conjunto de servo motor (eixo s) para indexação, os 4 eixos trabalham em sincronismo para promover a distribuição precisa das espiras dentro das ranhuras, estação de trabalho com capacidade de produzir estatores com diâmetro externo de 150 até 450mm, diâmetro interno de 80 até 180mm e altura de 10 até 50mm, interface (IHM) exibida em língua portuguesa em painel de controle/gerenciamento e comandado por controlador logico programável (CLP), enrolamento realizado através de 1 agulha que comporta fios de cobre ou alumínio com diâmetros compreendidos entre 0,5 até 1,8mm e processamento de até 3 fios em paralelo na mesma agulha, tensionamento dos fios realizado por 3 tensionadores eletrônicos independentes integrados ao CLP da máquina e com ajuste dinâmico programado via IHM, velocidade máxima de processamento do enrolamento 500rpm ajustável de acordo com diâmetro e quantidade de fios em paralelo, com sistema de monitoramento da integridade de isolamento e detecção de rompimento dos fios, com carga e descarga manual.

O texto completo da Portaria também pode ser obtido no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-629-de-8-de-agosto-de-2024-577353637

Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.