Resolução GECEX n. 699 de 24/02/2025, publicada no DOU de 25/02/2025 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União.

Importante:
Da mesma forma que os novos Ex tarifários são publicados em Resolução GECEX, as exclusões têm sido informadas em Resolução GECEX, indicando apenas o NCM e o número do Ex tarifário que foi excluído do Anexo I da Resolução GECEX n. 322/2022. Assim, recomenda-se avaliar criteriosamente a vigência dos Ex tarifários para as máquinas e equipamentos que a empresa pretende importar utilizando o benefício.

Mais informações sobre o regime de Ex-Tarifários podem ser consultadas no Portal do Ex-Tarifário:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:

Resolução GECEX n. 699 de 24/02/2025, publicada no DOU de 25/02/2025, que, entre outros, altera para 0% até 31/12/2025, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários, fazendo menção à Resolução GECEX n. 322/2022.

NCM DESCRIÇÃO
8424.89.90 Ex 539 – Unidades funcionais de pintura por dispersão eletrostática de pó através de ar comprimido (Airspray/Aerográfico) em peças (perfis de alumínio), com propriedades condutoras, de dimensões máximas de 7.000 x 300mm (AxL), utilizados em linhas de fabricação ou de revestimentos personalizados, compostas de: unidade de alimentação, controle e carregamento da tinta em pó, dotada de: reservatório para fluidização, bombas de carregamento com sistema de auto limpeza, sensores, mesa vibratória, dispositivos de proteção contra incêndio, painel de controle de comando com tela sensível ao toque através de controladores lógicos programáveis (CLP) e sistema de carregamento de caixa de tinta virgem; unidade de aplicação da tinta em pó, dotada de: pistolas automáticas com bicos dispersores com pressão de ar comprimido de 6 bar (± 0,5bar), bombas, mangueiras e sistema automático de detecção de peças.
8455.90.00 Ex 066 – Sistemas de automação para uso em laminadores de folhas de alumínio, para controle de planicidade e espessura da folha, dotados de: painéis elétricos equipados com controladores e demais acessórios elétricos de automação; computadores para processamento de dados recebidos do rolo medidor de planicidade e de medidor de espessura da folha; subsistema medidor de planicidade da folha; subsistema de pulverização de óleo de laminação para refrigeração dos cilindros (spray bar) equipados com válvulas hidráulicas, tubos e acessórios; todos comandados por "software" dedicado, desenvolvido especificamente para esta aplicação, e por controlador lógico programável (CLP).

O texto completo da Portaria também pode ser obtido no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-699-de-24-de-fevereiro-de-2025-614568944

Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.