Resolução CAMEX n. 35, de 28/04/2014, publicada no DOU de 29/04/2014 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
Acesse a área do associado Fale Conosco
BIBLIOTECA

Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. O regime é concedido por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicadas no Diário Oficial da União.

A relação completa dos ex-tarifários em vigor pode ser consultada no seguinte link do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: www.mdic.gov.br.

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução CAMEX:

Resolução CAMEX n. 35, de 28/04/2014, publicada no DOU de 29/04/2014

Altera para 2%, até 31/12/2015, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários.

Vide íntegra: www.camex.gov.br.

NCM DESCRIÇÃO
8424.89.90 Ex 213 – Combinações de máquinas para pintura eletrostática de perfis de alumínio de comprimento máximo de 7m com tinta em pó, com capacidade compreendida entre 2.300 e 3.000kg/h, compostas de: 1 túnel de pré-tratamento com 8 estágios, incluindo a lavagem dos perfis por água deionizada; 1 forno de secagem aquecido por gás natural com temperatura de funcionamento de 80ºC; 1 sistema para aplicação automática de tinta em pó com cabine de ciclones, sistema de pulverização eletrostático de pó com 2 discos e sistema de limpeza automática; 1 forno de cura da tinta aquecido por gás natural com temperatura de trabalho de 220ºC; 1 transportador monotrilho suspenso com velocidade média de 2m/min e carga máxima de 80 kg/m; 1 estação de carregamento; 1 máquina de perfuração; 1 estação de descarregamento; 1 forno de limpeza dos ganchos; 1 unidade de produção de água desmineralizada; 1 unidade de tratamento de águas residuais e 1 painel de controle principal com controlador lógico programável (CLP).
8462.21.00 Ex 159 – Máquinas contínuas para fabricação de tubos de alumínio para blocos de radiadores automotivos, contendo um sistema de alimentação com duplo desbobinador, controlador de rotação do motor de desbobinamento com velocidade de 150m/min, diâmetro máximo da bobina externa de 1.800mm, diâmetro interno de 254 (+0/-3) ou 300 (+3/-3) específico da máquina, largura máxima de 30 a 100mm, dependendo do ferramental e peso máximo de 700kg cada lado; sistema para lubrificação da fita de alumínio, unidade de marcação em relevo acionada por servo-motor, conjunto de rolos perfiladores do tubo, unidade de corte com velocidade máxima 300tubos/min, sistema para transportar a fita controlado por um servo-motor que mede a velocidade do tubo e a distância percorrida com o deslocamento do tubo, espessura da fita 0,12 a 0,4mm, unidade de fluxagem dos tubos incluindo um tanque de fluxo e fundente com agitador, esteira transportadora e sistema de troca de versões.
8462.29.00 Ex 190 – Combinações de máquinas para formar e cortar tubos de alumínio, próprios para radiadores automotivos, com velocidade linear máxima de 120m de tubos/min e com máximo de 300cortes/min, alimentação elétrica primária de 380V 50/60Hz até o transformador que irá alimentar o painel elétrico principal com 200V, compostas por: desbobinador duplo rotativo, unidade de formação de tubos com 4 módulos composto de “cassetes H”, unidade de endireitamento, sistema de lubrificação da fita, unidade de medição do comprimento do tubo, unidade de corte por lâmina, unidades de descarte de tubos, unidade de inserção de tubos em bandejas plásticas, com sistema de esteiras que conduzem as bandejas, vazias ou cheias até os postos de operação, transformador de 380 para 200V e sistema de controle com painel elétrico e comando lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM).
8463.90.10 Ex 023 – Máquinas automáticas tipo portal, para rebitar chassis de perfis e chapas de alumínio com dimensões máximas da parede de 3.500 x 15.500mm, para montagem de paredes de furgões, com espessura máxima da chapa mais perfil de 7mm, capacidade máxima para 8 unidades de puncionamento e rebitagem, com tecnologia “Integrated Punching & Riveting” (IPR), remoção automática do cavaco, unidades de rebitagem montadas em 1 ou 2 módulos independentes, com capacidade para movimentação transversal pela lateral com velocidade de 30m/min, cada unidade com capacidade para puncionar e rebitar com força máxima de 3 toneladas em um único ciclo de trabalho de maneira independente, motos “brushless” controlado por comando numérico computadorizado (CNC), sistema a laser scanner controlado por software de controlador lógico programável (CLP) utilizado para leitura e reconhecimento automático da posição de perfis, com identificação automática onde inserir os rebites.

Clique aqui para visualizar o histórico de máquinas e equipamentos.