O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. O regime é concedido por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicadas no Diário Oficial da União.
A relação completa dos ex-tarifários em vigor pode ser consultada no seguinte link do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: www.mdic.gov.br.
Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução CAMEX:
Vide íntegra: www.camex.gov.br.
NCM | DESCRIÇÃO |
8547.10.00 |
Ex 369 – Centros de usinagem vertical, com comando numérico computadorizado (CNC), trabalhando com 4 eixos controlados simultaneamente, para cortar, fresar, mandrilar, perfurar, rosquear e conformar peças em alumínio injetado em 3 dimensões; curso nominal de trabalho nos eixos X de 700mm, Y de 400mm e Z de 400mm, velocidade máxima de avanço 1 até 30,00mm/min, precisão de posicionamento bidirecional 0,006 ~ 0,020mm, repetibilidade de 0,004mm, velocidade transversal 48m/min; sistema rotativo de troca tipo “torre” para 21 de ferramentas, tempo de troca de ferramenta 1,3s, diâmetro máximo de ferramenta 80mm, comprimento da ferramenta 250mm; mesa de trabalho (x,y) de 850 x 410mm, acessos: 1.400mm sobre o eixo X e 620mm sobre o eixo Y, capacidade máxima de carga de 300kg, abertura de trabalho de 3 x 14mm com passo de 125mm; torque de 260Nm, com tecnologia de acionamento DDR (direct drive rotary), velocidade máxima (DDR) 200min.(-1);_eixo-árvore com rotação máxima atingindo 10.000rpm em 0,16 segundos; sistemas conectados: eletropneumático de verificação do assentamento da peça, engraxamento e lubrificação automático de óleo, coleta de névoa do óleo, segurança tipo “cortina de luz”, sobre posição da transição entre o movimento transversal rápido e o avanço de corte; sensores conectados: detecção de quebra da ferramentas, detecção anormalidade na rotação das ferramentas; tanque para acúmulo do fluído de corte com sistema de filtragem, haste cônica para limpeza do fluido, com esteira para transporte e retirada dos cavacos do tanque; painel de controle com tela colorida de 10,4polegadas “touchscreen” com controle de circulação de ar.
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8462.49.00 |
Ex 052 – Máquinas automáticas para fabricação de escadas domésticas partindo de perfis retos em alumínio, seguida de corte automático de degraus, com rebitagem automática, com junção da parte frontal com a parte traseira da escada e descarga do produto finalizado; capacidade de produção de perfil frontal para escadas domésticas de 2 até 8 degraus com um tempo de ciclo entre 18 e 26s; quadros principais, de construção robusta em seções eletro soldadas e blocos de aço maciço, usinados para acomodar as unidades de trabalho; unidade hidráulica, consistindo de válvula solenoide, válvula de pressão máxima para proteção contra sobrecarga, pressostatos, grupo de bombas de motor com bomba de pistão hidráulico de fluxo variável para manter a pressão constante no sistema, nível de óleo, dispositivos de aviso; unidade pneumática; servomotores; dispositivos de segurança; equipadas com laptop dedicado com “software” PLC residente para permitir assistência “remote-desktop”; unidade elétrica (painel elétrico principal e painel de controle ergonômico), com controlador lógico programável (CLP).
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8454.30.10 |
Ex 072 – Máquinas para fundição sob pressão de metais não ferrosos, horizontais, tipo câmara fria, com força de fechamento igual ou superior a 15.000kN, dotadas ou não de 1 ou mais robôs aplicadores automáticos de desmoldante, com ou sem dosador térmico de alumínio, com ou sem sistema rebarbador, com ou sem sistema de troca rápida dos moldes, controladas por válvulas proporcionais e controle microprocessado, possuindo ou não esteira de saída das peças prontas.
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O texto completo da Resolução pode ser obtido no site da CAMEX
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