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| * Informações para cálculo da contribuição mensal para 2025 |
Para o cálculo da contribuição mensal para 2025, serão utilizados os dados referentes ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024
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| (i) Grupo “A” - faturamento anual superior a R$ 3.219.300.000,00 (três bilhões duzentos e dezenove milhões e trezentos mil reais); |
| (ii) Grupo “B” - faturamento anual entre R$ 1.073.100.000,00 (um bilhão setenta e três milhões e cem mil reais) e R$ 3.219.300.000,00 (três bilhões duzentos e dezenove milhões e trezentos mil reais); |
| (iii) Grupo “C”- faturamento anual ente R$ 214.620.000,00 (duzentos e quatorze milhões e seiscentos e vinte mil reais) e R$ 1.073.100.000,00 (um bilhão setenta e três milhões e cem mil reais); |
| (iv) Grupo “D” - faturamento anual até R$ 214.620.000,00 (duzentos e quatorze milhões e seiscentos e vinte mil reais). |
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| Colaborador – empresas que, de forma direta ou indireta, atuem ou tenham interesse no negócio do alumínio, suas matérias-primas e derivados. |
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Artigo 49 - Parágrafo Segundo do Estatuto Social da ABAL
Todas as informações, bem como suas fontes, fornecidas na forma deste artigo, serão guardadas sob o mais absoluto sigilo dentro do âmbito da Associação, sendo vedada a sua divulgação exceto quando constantes de compilações em informações estatísticas de caráter geral, sob as penas dos artigos 153 e 154 do Código Penal. |
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