O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. O regime é concedido por meio de Portaria da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia publicada no Diário Oficial da União – anteriormente as concessões eram concedidas por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Mais informações sobre o regime de ex-tarifários podem ser consultadas no seguinte link:
http://www.mdic.gov.br/index.php/competitividade-industrial/acoes-e-programas-13.
Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Portaria SECINT:
NCM | DESCRIÇÃO |
8428.39.90 |
Ex 225 – Equipamentos automáticos para manuseio de bobinas de alumínio (rolos) com diâmetro externo de 1.500 a 2.400mm, diâmetro interno de 609,6mm (24 polegadas) e largura entre 860 e 2.000mm à temperatura máxima de 355°C na saída do laminador a quente em tandem, em regime de trabalho ininterrupto (24h x 7dias/semana), com função de retirar bobinas laminadas do transportador de saída, transporta-las e aloca-las em berços suspensos para deslocamento a área de resfriamento e estoque de bobinas em processo, forma automática com ciclo total de 4min, dotados de: vigas guias e trilhos, esteiras porta cabos e mangueiras; carro com movimento longitudinal, transversal e rotativo com equipamentos de içamento; unidade hidráulica refrigerada a água, bloco “manifold” com válvula proporcional, controle de uxo, contrabalanço e cilindro; sistema de proteção e controle de acesso; painéis elétricos, controladores, sensores e cabos e “hardware” e “software” para automação.
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8479.89.99 |
Ex 608 – Combinações de máquinas para produção de tubos de aerossol monobloco em alumínio, com capacidade máxima igual ou superior a 200tubos/min, com diâmetro dos tubos compreendido de 35 a 53mm e comprimento acabado compreendido de 100 a 230mm; com sistemas de acumuladores e transferência por tambores de vácuo entre as máquinas, compostas de: 1 prensa de extrusão por impacto de 250t, com agitador de discos e elevador de transporte; 1 máquina de corte e escovação; 1 máquina de lavagem de 5 zonas; 1 máquina de aplicação de verniz interno; 1 forno de polimerização; 1 máquina impressora de aplicação de prime com forno de secagem superior; 2 máquinas de impressão para impressão “oset” de até 9 cores integradas, com sistema de intercambiamento rápido, “by-pass” e transferência, com forno de secagem; 1 máquina impressora de aplicação de verniz supercial, com forno de secagem superior; 1 máquina de conicação do ombro “necking machine” de 36 estações.
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O texto completo da Portaria pode ser obtido em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.024-de-12-de-setembro-de-2019-216320979.
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