Portaria SECINT n. 391, de 07/05/2019, publicada no DOU de 09/05/2019 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. O regime é concedido por meio de Portaria da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia publicada no Diário Oficial da União – anteriormente as concessões eram concedidas por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Mais informações sobre o regime de ex-tarifários podem ser consultadas no seguinte link:
http://www.mdic.gov.br/index.php/competitividade-industrial/acoes-e-programas-13.

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Portaria SECINT:

Portaria SECINT n. 391, de 07/05/2019, publicada no DOU de 09/05/2019, que, entre outros, altera para 0% até 31/12/2020, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários.

NCM DESCRIÇÃO
8417.80.90
Ex 050 – Fornos de aquecimento de tarugos de alumínio com alimentação a gás GLP, com temperatura máxima de exercício de 540°C, com sistema de carga e descarga automática para a tesoura de corte a quente, com escovadeira orbital de tarugos completa de grupo aspirador de pó.
8462.10.90
Ex 130 – Prensas verticais excêntricas de dupla ação, dinamicamente balanceadas, dotadas de guias de centralização hidráulicas, com força máxima de 150t (métricas), motor de 125HP, velocidade de produção máxima acima de 300golpes/min, capazes de trabalhar com sistema de alimentação automático de alta velocidade para folha de alumínio com largura nominal de 183,32cm e passo regulável eletronicamente, dotadas de sistema hidráulico de lubricação e embreagem, console de operação, “chiller”, painel elétrico com controlador lógico programável e protocolo de comunicação ethernet, base de xação anti vibração, guardas de proteção, sistema de alimentação de alta velocidade com lubricador automático de matéria prima acoplado e controlado eletronicamente, transportadores de descarga para saída de copos, coifa de coleta de sucata, ferramental escalonado de 12 saídas ou mais com sistema magnético de xação para troca rápida; para produção de copos de latas de alumínio para bebidas.
9031.49.90
Ex 406 – Aparelhos ópticos para medição de geometria transversal de pers de alumínio, borracha, plástico ou metais não ferrosos, com campo de medição de 70 x 110mm a 420 x 700mm, acuracidade de 5 micra a 60 micra, comprimento da amostra de 20 a 400mm, tempo máximo de medição 20s, dotados de “software” especíco, que faz a comparação com um padrão selecionado.

 

O texto completo da Portaria pode ser obtido em:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n%C2%BA-391-de-7-de-maio-de-2019-87559785.

Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.