Portaria SECINT n. 531, de 20/08/2019, publicada no DOU de 27/08/2019 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
Acesse a área do associado Fale Conosco
BIBLIOTECA

Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. O regime é concedido por meio de Portaria da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia publicada no Diário Oficial da União – anteriormente as concessões eram concedidas por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Mais informações sobre o regime de ex-tarifários podem ser consultadas no seguinte link:
http://www.mdic.gov.br/index.php/competitividade-industrial/acoes-e-programas-13.

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Portaria SECINT:

Portaria SECINT n. 531, de 20/08/2019, publicada no DOU de 27/08/2019, que, entre outros, altera para 0% até 31/12/2021, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários.

NCM DESCRIÇÃO
8462.91.99
Ex 005 – Prensas de borra de alumínio, automáticas, com paredes de chapa de aço reforçada, força aplicada nominal de 90t, pressão de operação nominal 1.800psi, para recuperação do alumínio contido na borra, dotadas de: unidade hidráulica para acionamento de cabeçote refrigerado a ar; 1 porta de blindagem de segurança; 2 portas de acesso; conjunto de caixas de borra de aço especial e de geometria especica; sensor de presença e PLC (controle logico programável).
8479.89.11
Ex 128 – Prensas hidráulicas enfardadeiras horizontal para prensagem de papel, papelão, PET, PEAD, plásticos, alumínio, resíduos domésticos e industriais, com 2 estágios – pré compactação e prensagem – uso máximo da força de potência para compactação sem necessidade de facas para cortar o material, com capacidade volumétrica máxima menor ou igual a 820m3/h, com tremonha de carga com ou sem esteira transportadora, com câmara de compactação e canal do fardo revestidos parcialmente ou totalmente em chapas antidesgaste, sistema de sinalização de compactador cheio e quase cheio, com dispositivos automáticos para determinar o comprimento do fardo, cintagem de fardos por meio de amarrador do arame e agulhas, operando por sistema hidráulico, com painel de controle e controlador lógico programável ( CLP ) dentro de um gabinete.
9031.49.90
Ex 417 – Equipamento de inspeção continua, em linha de pré-pintura de chapas metálicas, para identicar defeitos na superfície do metal em processo de pintura, constituído de unidade de aquisição de dados, câmeras para captação de imagens de superfície, sistema de iluminação e interfaces, unidade de processamento e respectivos programas para processamento das imagens e dados coletados, com unidade de operação para monitoramento do sistema e sensor de área de resolução de 125 micrômetros, com sistema de detecção de imagens corrigidas de trapézio e iluminação, e detecção de estrias de baixo contraste.

O texto completo da Portaria pode ser obtido em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-531-de-20-de-agosto-de-2019-212644893.
Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.