O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. O regime é concedido por meio de Portaria da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia publicada no Diário Oficial da União – anteriormente as concessões eram concedidas por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Mais informações sobre o regime de ex-tarifários podem ser consultadas no seguinte link:
http://www.mdic.gov.br/index.php/competitividade-industrial/acoes-e-programas-13.
Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Portaria SECINT:
NCM | DESCRIÇÃO |
8417.10.10 |
Ex 001 – Equipamentos para produção de alumínio liquido, compostas de 2 unidades de fornos fusores redondos, estacionários, carregamento pelo topo por sistema (tipo cadinho por ponte rolante) e pela lateral; com sistema de combustão regenerativo a gás natural, com capacidade de até 120t de alumínio liquido cada, dispositivo automático de segurança e desligamento a 1.350°C, para trabalhar com densidade média de alumínio fundido de 2,3kg/dm3, temperatura média do banho de 745°C, capacidade de fusão de no máximo 30t/h, 3 cestos de carga para carregamento dos fornos fusores; 1 conjunto de calhas de transferência de metal líquido interconectado ao forno de espera retangular basculante, com cilindros hidráulicos e unidade hidráulica de força para manutenção de alumínio liquido com capacidade de até 120t; 3 dutos de exaustão; com controlador lógico programável (CLP).
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8454.30.90 |
Ex 079 – Combinações de máquinas agregando um sistema vertical de resfriamento direto (Vdc) para converter metal líquido em placas sólidas de alumínio com capacidade máxima de até 90t métricas para vazamento de 5 placas de até 648mm de espessura por até 2.000mm de largura e comprimento até 7.000mm; compostas de: calhas refratárias com sensores; calha de distribuição; pistão hidráulico de vazamento com controle para detecção de vazamento hidráulico, êmbolo de 580mm em aço inoxidável; “platen”; carro da mesa de moldes; mesa de moldes; castelo; barreira de segurança do poço; unidade de desgaseicação com 3 rotores; controle de vazamento automatizado (hardware/software), com sensores de nível de metal na calha no sistema Vdc; com controlador lógico programável (CLP).
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8479.81.90 | Ex 446 – Combinações de máquinas para trelar e esmaltar horizontalmente os elétricos isolados, de forma contínua, para trabalhar vergalhão/o de cobre e alumínio, com capacidade máxima de produção de 4 os simultaneamente (1 a 4 linhas), diâmetro máximo de entrada do vergalhão 2,5mm, diâmetro de saída do o isolado compreendido de 0,5 a 1,32mm, com velocidade máxima de trabalho de 415m/min, compostas de: unidade de trelação em linha; unidade de limpeza do o, forno de recozimento horizontal; unidade de geração de vapor do tipo recuperação de calor, tanques de esmalte; unidade de arrefecimento do o; detector infravermelho de temperatura do o; aplicador de lubricante no o; unidade bobinadora de o esmaltado com troca do carretel; painéis elétricos de comando e controle. |
O texto completo da Portaria também pode ser obtido no link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-2-de-22-de-outubro-de-2019-223578341.
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