Resolução CAMEX n. 118, de 18/12/2014, publicada no DOU de 19/12/2014 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. O regime é concedido por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicadas no Diário Oficial da União.

A relação completa dos ex-tarifários em vigor pode ser consultada no seguinte link do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: www.mdic.gov.br.

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução CAMEX:

Resolução CAMEX n. 118, de 18/12/2014, publicada no DOU de 19/12/2014

Altera para 2%, até 30/junho/2016, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários.

Vide íntegra: www.camex.gov.br.

NCM DESCRIÇÃO
8454.30.10 Ex 064 – Combinações de máquinas para a fabricação de partes de motores para veículos automotivos, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 30peças/h, compostas de: forno de fusão e conservação do alumínio em estado líquido com capacidade de processamento igual ou superior a 600kg/h, com temperatura máxima igual ou superior a 500ºC; injetora horizontal, servoacionada, tipo câmara fria com força de fechamento de 1.650t, com coletor de névoa; molde de injeção; equipamento de troca automática de molde por comando, com capacidade máxima igual ou superior a 2t, com velocidade máxima igual ou superior a 300mm/s; sistema de resfriamento do molde, com vazão igual ou superior a 100L/min; sistema de descompressão do molde, com capacidade máxima de descompressão igual ou superior a 36m³/h; sistema de aplicação de desmoldante dotado de robô, com 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga máxima igual ou superior a 3kg, com ou sem unidade de programação portátil; dispositivo para aplicação e sistema de alimentação; 1 ou mais robôs multifuncionais, para alimentação de componentes e movimentação das peças entre operações, com 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga máxima igual ou superior a 3kg, com ou sem unidade de programação portátil, dotado de dispositivo; equipamento para resfriamento de peça, com capacidade máxima do tanque igual ou superior a 0,15m³; equipamento para remoção de canais de alimentação e massalote; máquina para gravação do código de identificação da peça, com velocidade máxima de gravação igual ou superior a 100mm/min, com profundidade máxima de gravação igual ou superior a 3mm; 1 ou mais dispositivos para alimentação de componentes, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 30peças/h; sistema de gerenciamento de qualidade; sistema de monitoramento da temperatura do molde; 1 ou mais painéis elétricos; 1 ou mais esteiras de transporte de peças automatizadas ou não; 1 ou mais transportadores de peças automatizados ou não, com velocidade máxima igual ou superior a 2,5m/min e sistema de segurança de operação.
8457.10.00 Ex 113 – Centros de usinagem com comando numérico computadorizado (CNC), para fresar, furar e rosquear metais, com capacidade de usinagem de 5 lados da peça em uma única fixação, executar usinagem com interpolação com máximo de 5 eixos simultaneamente, sendo 3 eixos de deslocamento linear X, Y e Z, cursos de 1.350, 1.150 e 700mm respectivamente, com o fuso na vertical e 895mm e fuso na horizontal, com precisão de 0,008mm no eixo X e 0,006mm nos eixos Y e Z, velocidade de avanço rápido nos eixos lineares de 32m/min, eixo C de rotação da mesa com 360º e eixo A de inclinação da ferramenta com 136° de amplitude de movimento, eixos A e C com acionamento direto (“direct drive”), rotação máxima do fuso de 15.000rpm para ferramentas HSK-A 63, potência de 38kW, torque de 193Nm, mesa com diâmetro de até 1.100mm com capacidade de 1.600kg, magazine para 30 ferramentas, apalpador 3D para zeramento e inspeção da peça durante a usinagem, medição e monitoramento da ferramenta por sistema laser e transportador de cavacos.
8462.10.90 Ex 103 – Máquinas contínuas para fabricação de aletas de alumínio para blocos de condensadores automotivos a partir de folhas de alumínio em bobina de largura variando de 12 até 63mm, espessura variando entre 0,063 e 0,075mm, com velocidade de 153m/min, dotadas de desbobinador de folhas de alumínio, sistema de corte com lubrificação tipo pulverizador com painel de ajuste que formam janelas nas folhas de alumínio com ângulos entre 21 e 25° e abertura para transmissão de luz entre 50 e 100%, tracionador com sistema de cilindro pneumático e célula de carga, cabine acústica, ferramentais para executar operações de corte, conformação, compactação, convolução e guilhotinagem das aletas, funções assistidas por controlador lógico programável (CLP).
8462.99.20 Ex 034 – Prensas hidráulicas horizontais para extrusão de perfis de alumínio, com capacidade de força de 2.200t para tarugos com diâmetro de 8″ (203,2mm) e 2.000t para tarugos de 7″ (177,8mm), comprimento do tarugo mínimo de 450mm e máximo de 1.200mm, com transportador de talão (sobra do tarugo extrudado); mesa de resfriamento; puxador duplo de perfis (puller) e painel elétrico com mesa de comando com software de controle da produção.
8468.20.00 Ex 026 – Combinações de máquinas de estrutura conjugada para brasagem contínua de colmeias de alumínio de trocadores de calor de aplicação automotiva, com esteira transportadora de 1.600mm de largura, com comando por controlador lógico programável (CLP), com capacidade de produção de 20peças/h, compostas de: estufa de aquecimento a gás para termodesengraxe com capacidade de 330.000kcal/h, com unidade incineradora de 540.000kcal/h; estação de aplicação de fluxo não corrosivo com 4 bombas pneumáticas de diafragma para pulverização do fluxo, com reservatórios de diâmetro igual a 1.000 x 1.100mm de altura, com eixo e hélice para agitação de 0,75kW de potência, com circuito de retorno ao reservatório e unidade para abastecimento de pó; estufa para secagem com aquecimento por queimadores a gás de 330.000kcal/h, exaustor e filtro em alumina ativada; estufa de pré-aquecimento com queimadores a gás de 480.000kcal/h; forno de brasagem com câmara de atmosfera controlada para injeção de nitrogênio a vazão máxima de 150m³/min, com temperatura de trabalho compreendida de 580 a 630°C, com resistência elétrica de aquecimento, exaustor e filtro em alumina ativada, velocidade controlada por inversor de frequência; câmaras de resfriamento com ventiladores de velocidade controlada para insuflamento de ar ambiente, com vazão compreendida de 5,3 a 10m³/s.
8468.20.00 Ex 026 – Combinações de máquinas de estrutura conjugada para brasagem contínua de colmeias de alumínio de trocadores de calor de aplicação automotiva, com esteira transportadora de 1.600mm de largura, com comando por controlador lógico programável (CLP), com capacidade de produção de 20peças/h, compostas de: estufa de aquecimento a gás para termodesengraxe com capacidade de 330.000kcal/h, com unidade incineradora de 540.000kcal/h; estação de aplicação de fluxo não corrosivo com 4 bombas pneumáticas de diafragma para pulverização do fluxo, com reservatórios de diâmetro igual a 1.000 x 1.100mm de altura, com eixo e hélice para agitação de 0,75kW de potência, com circuito de retorno ao reservatório e unidade para abastecimento de pó; estufa para secagem com aquecimento por queimadores a gás de 330.000kcal/h, exaustor e filtro em alumina ativada; estufa de pré-aquecimento com queimadores a gás de 480.000kcal/h; forno de brasagem com câmara de atmosfera controlada para injeção de nitrogênio a vazão máxima de 150m³/min, com temperatura de trabalho compreendida de 580 a 630°C, com resistência elétrica de aquecimento, exaustor e filtro em alumina ativada, velocidade controlada por inversor de frequência; câmaras de resfriamento com ventiladores de velocidade controlada para insuflamento de ar ambiente, com vazão compreendida de 5,3 a 10m³/s.
8479.81.90 Ex 098 – Bobinadeiras automáticas para enrolamentos de fios elétricos em bobinas de alta tensão, com diâmetro máximo de 700mm e largura máxima de 1.086mm, aplicadas em transformadores elétricos industriais, de comando numérico computadorizado (CNC), com velocidade de enrolamento de 400m/min, capacidade de enrolar bobinas de cobre ou alumínio com 1 ou 2 fios circulares esmaltados de diâmetro máximo de 6mm, ou 1 fio retangular isolado com papel “kraft” de seção máxima de 45mm², dotadas de dispositivo amassador de perfil dos fios circulares para elípticos, 2 dispositivos independentes de aplicação de isolamento entre camadas, dispositivo de tensionamento e posicionamento dos fios e fitas automáticos, dispositivo amassador de fios de perfil circular, com um desbobinador de fio retangular, 6 desbobinadores de fita isolantes, dispositivo para alimentar e colar as fitas, um bobinador motorizado com contrapontas, com computador industrial integrado e painel elétrico.
8479.89.99 Ex 910 – Equipamentos para montar e desmontar mancais de cilindros de apoio de laminadores de chapa alumínio até 55.000kg, com controle lógico programável (CLP); compostos de: sistema para movimentação dos maçais através de 2 carros para extração/inserção sobre plataformas de aço e trilhos com movimento longitudinal, vertical e lateral para posicionamento dos mancais com linha de centro do cilindro; sistema para apoio e giro dos cilindros através de 4 roletes revestidos com poliamida, sendo 2 motorizados, com servo freio e inversor de frequência permitindo baixa velocidade; unidade hidráulica para controle dos movimentos longitudinais extração através do eixo X, laterais através do eixo Y, elevação através do eixo Z; controle remoto para posicionamento dos carros, e rotação do cilindro de apoio; 1 talha giratória capacidade de 500kg; painel elétrico modular; painel de controle; dispositivos e cerca de proteção.
8424.89.90 Ex 200 – Máquinas automáticas verticais para aplicação de líquido desmoldante em moldes utilizados na injeção de alumínio sob pressão, com cabeçotes pulverizadores tipo máscara montados em braço mecânico com 2 graus de liberdade, deslocamento eixo horizontal igual ou superior a 465mm e vertical igual ou superior a 750mm, para aplicação simultânea de desmoldante na parte fixa e na parte móvel do molde, com capacidade mínima de 5 circuitos de pulverização e sopro, com controle eletrônico incorporado, alimentadas por bomba dosadora/misturadora de desmoldante e de água.
8454.30.10 Ex 060 – Combinações de máquinas para a fabricação de partes de motores para veículos automotivos, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 30 peças por hora, compostas de: forno de fusão e conservação do alumínio em estado líquido com capacidade de processamento igual ou superior a 600kg/h, com temperatura máxima igual ou superior a 500 graus centígrados; injetora horizontal, servoacionada, tipo câmara fria com força de fechamento de 1.650t, com coletor de névoa; molde de injeção; equipamento de troca automática de molde por comando, com capacidade máxima igual ou superior 2t, com velocidade máxima igual ou superior a 300mm/s; sistema de resfriamento do molde, com vazão igual ou superior a 100L/min; sistema de descompressão do molde, com capacidade máxima de descompressão igual ou superior a 36 metros cúbicos por hora; sistema de aplicação de desmoldante composto por: robô, com 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga máxima igual ou superior a 3kg, com ou sem unidade de programação portátil, dispositivo para aplicação e sistema de alimentação; 1 ou mais robôs multifuncionais, para alimentação de componentes e movimentação da peças entre operações, com 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga máxima igual ou superior a 3kg, com ou sem unidade de programação portátil, dotado de dispositivo; equipamento para resfriamento de peça, com capacidade máxima do tanque igual ou superior a 0,15 metros cúbicos; equipamento para remoção de canais de alimentação e massalote; máquina para gravação do código de identificação da peça, com velocidade máxima de gravação igual ou superior a 100mm/min; 1 ou mais dispositivos para alimentação de componentes, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 30 peças por hora; equipamento para a remoção de rebarbas da peça, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 30 peças por hora; com ou sem estação para inspeção; sistema de gerenciamento de qualidade; sistema de monitoramento da temperatura do molde; sistema automático por comando para tratamento térmico das peças fundidas, composto por: forno e sistema de resfriamento a ar integrado, com temperatura máxima igual ou superior a 200 graus centígrados; com ou sem dispositivo de puncionar código; painéis elétricos; 1 ou mais esteiras automatizadas ou não; 1 ou mais transportadores automatizados ou não; 1 ou mais dispositivos de armazenamento temporário, 1 ou mais painéis de controle e sistema de segurança de operação.
8417.10.90 Ex 020 – Combinação de máquinas para acabamento, inspeção e tratamento térmico de partes de motores para veículos automotivos, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 30peças/h, composta de: máquina para resfriamento com tempo de ciclo de até 107seg ou mais, capacidade de produção máxima igual ou superior a 33peças/h; máquina para a remoção dos machos de areia por meio de vibração e sopro de ar com tempo de ciclo de até 83seg ou mais, capacidade de produção máxima igual ou superior a 43peças/h ou máquina para resfriamento, remoção dos machos de areia por meio de vibração e sopro de ar; equipamento para sucção de poeira com filtro, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 45 metros cúbicos por minuto; máquina de puncionar para a gravação do código de identificação da peça e corte de rebarbas com tempo de ciclo de até 90seg ou mais, capacidade de produção máxima igual ou superior a 40peças/h; máquina para o corte dos massalotes com tempo de ciclo de até 90seg ou mais, capacidade de produção máxima igual ou superior a 40peças/h; sistema automático por comando para inspeção dos canais internos, com tempo de ciclo de até 105seg ou mais, capacidade de produção máxima igual ou superior a 34peças/h composto de: base para posicionamento da peça fundida, 1 ou mais robôs com 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 3kg, com ou sem unidade de programação portátil, 1 ou mais sensores fotoelétricos para a verificação interna dos canais de refrigeração; transportador da peça fundida da inspeção dos canais internos até o tratamento térmico com tempo de ciclo de até 189seg ou mais, a cada 2 peças, capacidade de movimentação máxima igual ou superior a 38peças/h, sistema automático para tratamento térmico de peças de alumínio fundido, composto de: forno de solubilização com aquecimento a gás com tempo de ciclo de até 190seg ou mais, a cada 2 peças, capacidade de produção máxim igual ou superior a 37peças/h, sistema para resfriamento por imersão em água com capacidade de resfriamento de 500°C +/-10°C para 85° +/-5°C, forno de envelhecimento com aquecimento a gás com tempo de ciclo de até 190seg ou mais, a cada 2 peças, capacidade de produção máxima igual ou superior a 37peças/h; sistema para o resfriamento a ar das peças com 4 ou mais ventiladores, esteira para peças defeituosas, robô para realizar o carregamento e descarregamento de peças entre operações, com 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 3kg, com ou sem unidade de programação portátil; transportador da peça fundida do tratamento térmico até o armazenamento temporário com tempo de ciclo de até 189seg ou mais, a cada 2 peças, capacidade de movimentação máxima igual ou superior a 38peças/h; máquina para verificar a dureza da peça fundida com capacidade de medição de 19HB à 168HB; dispositivo para armazenamento temporário das peças com tempo de ciclo de até 189seg ou mais, a cada 2 peças, capacidade máxima de movimentação igual ou superior a 38peças/h; painéis elétricos; 1 ou mais painéis de controle; esteiras e sistema de segurança das operações.
8454.30.10 Ex 059 – Combinações de máquinas para a fabricação de partes de motores para veículos automotivos, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 15 peças por hora, compostas de: equipamento de fundição do alumínio pelo processo de baixa pressão, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 15 peças por hora, com braço robotizado de 2 ou mais graus de liberdade para realizar o descarregamento da peça fundida; molde para a fundição com dimensões iguais ou superiores a 770 x 676 x 552mm respectivamente; com ou sem sistema para resfriamento do molde, para manter a temperatura da água em 40°C +/-10°C; dispositivo para troca do molde; forno para fusão e conservação do alumínio em estado líquido, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 200 kg/h; com ou sem alimentador de lingote no forno; mesa para manter os filtros dos canais de alimentação; dispositivo para a instalação dos filtros dos canais de alimentação; com ou sem sistema de rastreabilidade; 1 ou mais painéis elétricos e sistema de segurança da operação.

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