Resolução CAMEX n. 54, de 19/06/2015, publicada no DOU de 22/06/2015 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. O regime é concedido por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicadas no Diário Oficial da União.

A relação completa dos ex-tarifários em vigor pode ser consultada no seguinte link do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: www.mdic.gov.br.

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução CAMEX:

Resolução CAMEX n. 54, de 19/06/2015, publicada no DOU de 22/06/2015

Altera para 2%, até 31/dezembro/2016, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários.

Vide íntegra: www.camex.gov.br.

NCM DESCRIÇÃO
8454.30.10 Ex 035 – Combinações de máquinas para fundição de metais não-ferrosos (alumínio), compostas de: 1 injetora para fundição sob pressão, horizontal, tipo câmara fria, com força de fechamento igual ou superior a 30.000kN, com três estágios de injeção, controlada por válvulas proporcionais e controle microprocessado, com painel de comando com controlador lógico programável (CLP) para supervisão e controle dos parâmetros operacionais do processo; 1 forno dosador de alumínio com capacidade mínima de 1.500kg; 1 robô para aplicação de desmoldante com 6 graus de liberdade; 1 robô para extração e manipulação das peças; 1 prensa rebarbadora; 1 sistema para troca rápida de molde e 1 sistema com esteira transportadora para a saída das peças prontas.
8454.30.10 Ex 036 – Combinações de máquinas para fundição de metais não-ferrosos (alumínio), compostas de: 1 injetora para fundição sob pressão, horizontal, tipo câmara fria, com força de fechamento igual ou superior a 16.000kN, curso de fechamento igual ou superior a 900mm e dimensões da placa iguais ou superiores a 2.000 x 1.800mm, com 3 estágios de injeção, controlada por válvulas proporcionais e controle microprocessado, com painel de comando com controlador lógico programável (CLP) para supervisão e controle dos parâmetros operacionais do processo; 1 forno dosador de alumínio com capacidade mínima de 1.000kg; 2 robôs com 6 graus de liberdade sendo um para aplicação de desmoldante e outro para extração e manipulação das peças injetadas; 1 prensa rebarbadora; sistema para troca rápida de molde; 1 sistema com esteira transportadora para a saída das peças prontas.
8479.40.00 Ex 017 – Máquinas reunidoras torcedoras de fios e cabos em alumínio com sistema de dupla torção e passo variável, por dispositivo “rollertwist”, com controlador lógico de acionamento, de alta velocidade, de até 1.500 giros por minuto, com capacidade para processamento de até 200 metros por minuto, para processamento de fios e cabos de até 20mm de diâmetro, compostas por alimentador motorizado de carretéis, guias com escapamento pneumático, anéis rotativos de segurança (LOOP).
9031.49.90 Ex 264 – Equipamentos detectores de defeitos (marcas e/ou furos repetitivos) em superfícies de folhas de alumínio durante o processo de laminação, largura máxima das folhas de 2.200mm, velocidade de laminação de 2.000m/min, com eficiência de detecção compreendida de 80 a 95%, dotados de sensor a laser e unidade de deslocamento linear acionado por correias.

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