Resolução CAMEX n. 55, de 23/06/2016, publicada no DOU de 24/06/2016 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. O regime é concedido por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicadas no Diário Oficial da União.

A relação completa dos ex-tarifários em vigor pode ser consultada no seguinte link do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: www.mdic.gov.br.

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução CAMEX:

Resolução CAMEX n. 55, de 23/06/2016, publicada no DOU de 24/06/2016

Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários.

Vide íntegra: www.camex.gov.br.

NCM DESCRIÇÃO
8428.90.90 Ex 394 – Despaletizadores de latas de alumínio, com capacidade máxima de 400 camadas por hora, para latas de diâmetro compreendido entre 50 e 130mm e altura compreendida entre 100 e 350mm, dotados de transportador de paletes e transportador de latas.
8207.30.00 Ex 017 – Punções semiacabados (sem perfil externo acabado), construídos em carboneto de tungstênio sinterizado (metal duro), fabricados pelo processo de prensagem isostática fria e utilizados para estampar copos ou corpos de latas de alumínio.
9031.80.99 Ex 336 – Equipamentos computadorizados para inspeção visual de tampas de alumínio, por meio de conjunto de câmeras internas, com 2 linhas de inspeção, para detectar defeitos, contaminação, vazamentos e outras irregularidades, com dispositivo de rejeição de tampas defeituosas.

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