Resolução CAMEX n. 80, de 11/09/2014, publicada no DOU de 12/09/2014 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. O regime é concedido por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicadas no Diário Oficial da União.

A relação completa dos ex-tarifários em vigor pode ser consultada no seguinte link do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: www.mdic.gov.br.

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução CAMEX:

Resolução CAMEX n. 80, de 11/09/2014, publicada no DOU de 12/09/2014

Altera para 2%, até 31/12/2015, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários

Vide íntegra: www.camex.gov.br.

NCM DESCRIÇÃO
8207.30.00 Ex 008 – Ferramentas para estampar tampas, copos ou corpos de latas de alumínio, com capacidade de saída igual ou superior a 12 tampas, copos ou corpos de latas de alumínio, com ou sem sistema de alimentação.
8421.29.30 Ex 004 – Filtros tipo prensa para filtragem de rejeitos do processamento de bauxita, tipo abertura rápida, com área de filtragem de 992m², pressão máxima de 12bar, compostos de 75 placas de dimensões 2.500 x 3.500mm, formando 74 câmaras de 45mm, contendo sistema pneumático, sistema de lavagem de telas, central hidráulica de compressão, sistema de controle e automação e painel elétrico completos.
8424.89.90 Ex 015 – Máquinas automáticas ou mecânicas para envernizar fundo externo de latas de alumínio, facilitando seu deslocamento suave ao longo das operações de enchimento, com capacidade igual ou superior de 2.000 latas por minuto.
8431.31.90 Ex 008 – Conjuntos para conversão do sistema de transporte de tampas de alumínio, utilizados entre as prensas da linha de fabricação de tampas, com capacidade de transportar tampas de diâmetro de até 202 polegadas, compostos de 3 linhas de pós-elevação, deslizadores de rolos para acesso e captura da descarga das tampas, rampa de descarga, faixa e rampa com 3 linhas de transporte a vácuo e sistema de ejeção, cestas de coleta para inspeção, 3 calhas tipo “looping” de queda para alimentação da mesa ensacadora, caixa de fornecimento a vácuo com mangueiras e braçadeiras para o sistema de captura de tampas.
8441.90.00 Ex 005 – Conjuntos de ferramentas modulares, sem capacidade de operação autônoma, para serem acoplados à máquina de corte e vinco de cartões revestidos de polietileno estratificado com alumínio com largura da folha máxima de 1.360mm próprias para trabalhar em máquina com velocidade mecânica máxima de 400m/min, contendo 2 cassetes para vincagens diagonais e de comprimento e para perfurações, tolerâncias na faixa de 1/100, com cilindros de suporte e de arraste e engrenagens de alta precisão (concentricidade igual ou inferior a 0,005), monitoramento de temperatura, segmentos e insertos intercambiáveis para formatação de embalagens do tipo longa vida de 750 a 1.000ml.
8455.30.90 Ex 022 – Cilindros de aço forjado, desgaseificados a vácuo e refundidos por ESR para laminadores de folhas e chapas de alumínio com diâmetro externo inferior a 300mm, comprimento máximo de 3.960mm e com dureza de 45 a 105 HSC.
8455.90.00 Ex 021 – Camisas de aço forjado especial para cilindros de laminação de máquinas de fundição contínua, com diâmetro interno de 495 a 990mm, diâmetro externo de 660 a 1.180mm, comprimento de 1.500 a 2.280mm, para produção de bobinas de alumínio de 2 a 6mm de espessura.
8462.10.90 Ex 074 – Prensas eletromecânicas para fabricação de tampas de latas de alumínio, com força máxima de impacto de 125 toneladas, velocidade máxima de produção de até 2.100 tampas por minuto, capacidade de até 700 golpes por minuto, contendo 3 matrizes de conversão e 3 matrizes de anel, com controlador lógico programável (CLP).
8514.20.11 Ex 001 – Fornos elétricos industriais para fundição de alumínio-silício, por indução de alta frequência de potência de 2.000kW, destinados a um pote utilizado no processo contínuo de galvanização de tiras de aço, aquecimento até 680°C, com capacidade nominal de 220t de alumínio-silício líquido e velocidade de processo igual a 180m/min, com sistema de controle para variação de temperatura de (mais ou menos) 1°C, incluindo sistema de movimentação e de troca de calor.
9031.49.90 Ex 239 – Equipamentos automáticos para medir o nível de metal exposto nas latas de alumínio, destinadas ao envase de bebidas, por meio da medida de condutividade por meio de solução eletrolítica, com capacidade para medir latas de volume de 15 até 56.8cl (150 a 568ml) e velocidade de até 3latas/min.
9031.49.90 Ex 240 – Equipamentos automáticos para inspeção das medidas de espessura das paredes, altura e profundidade do domo das latas de alumínio, destinadas ao envase de bebidas, em um ciclo de aproximadamente 30s por lata em 4 posições, por meio de padrão pré-estabelecido de calibração.
9031.80.99 Ex 171 – Equipamentos para detecção de defeitos na flange e corpo da lata através da incidência de luz no seu interior, com capacidade de inspecionar até 2.400latas/min

 

Art. 7º O Ex-tarifário nº 025 da NCM 8456.10.90, constante da Resolução CAMEX nº 20, de 13 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

NCM DESCRIÇÃO
8479.89.99 Ex 871 – Máquinas de limpeza de chapas de alumínio por remoção para chapas de largura mínima de 200mm e máxima até 1.250mm; espessura mínima de 0,15mm e máxima da chapa até 0,40 mm; velocidade mínima de processamento de 40cm/min até 120cm/min; pré-sensibilizadas, utilizadas na impressão gráfica em offset

 

Art. 10. O Ex-tarifário nº 006 da NCM 8417.80.90, constantes da Resolução CAMEX nº 44, de 20 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

NCM DESCRIÇÃO
8417.80.90 Ex 006 – Fornos a gás, para secagem e cura do verniz interno das latas metálicas com capacidade de produção igual ou superior a 2.400 latas/min, com temperatura de trabalho de até 260°C (500°F).

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