O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. O regime é concedido por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicadas no Diário Oficial da União.
A relação completa dos ex-tarifários em vigor pode ser consultada no seguinte link do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: www.mdic.gov.br.
Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução CAMEX:
Altera para 0% até 30/junho/2019, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários.
Vide íntegra: www.camex.gov.br.
NCM | DESCRIÇÃO |
9031.49.90 |
Ex 264 – Equipamentos detectores de defeitos (marcas e/ou furos repetitivos) em superfícies de folhas de alumínio durante o processo de laminação, largura máxima das folhas de 2.200mm, velocidade de laminação de 2.000m/min, com eficiência de detecção compreendida de 80 a 95%, dotados de sensor a laser e unidade de deslocamento linear acionado por correias.
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8457.10.00 |
Ex 318 – Centros de usinagem horizontal de 3 ou 4 eixos, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar perfis de alumínio e PVC nos 5 lados da peça, com ajuste automático das pinças, com comando numérico computadorizado (CNC), com curso em X = 4.240mm,Y = 900mm ou 910mm e Z = 610mm, avanço rápido de no máximo 120m/min, 80m/mine 80m/min nos eixos X, Y, Z, respectivamente, tamanho da mesa X igual ou superior a 4.150mm, eixo-árvore com rotação máxima de 24.000rpm.
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