O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. O regime é concedido por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicadas no Diário Oficial da União.
A relação completa dos ex-tarifários em vigor pode ser consultada no seguinte link do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: www.mdic.gov.br.
Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução CAMEX:
Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Vide íntegra: www.mdic.gov.br.
NCM | DESCRIÇÃO |
8709.19.00 Ex 002 (altera redação dada pela Res. CAMEX 27/2010) |
Veículos com sistema integrado de pesagem, transporte e descarga de alumínio liquido produzido nas cubas eletrolíticas, autopropulsados sobre rodas, de comprimento máximo 9.600mm, altura máxima de 3.850mm, largura máxima 3.350mm, velocidade máxima de 9km/h, capacidade de descarga de 800km/min, capacidade de cadinho de 9.000kg de metal liquido |
8454.30.90 Ex 035 (altera redação dada pela Res. CAMEX 57/2011) |
Combinações de máquinas agregando um sistema vertical de resfriamento direto (VDC) para converter metal líquido em placas sólidas de alumínio, capacidade máxima de até 120 toneladas métricas para vazamento de 7 placas de 648mm de espessura por 1.860mm de largura e comprimento até 7.000mm, consistindo de: sistema de calha de distribuição; sistema de pistão hidráulico de vazamento com controles para a detecção de vazamento hidráulico; sistema de sensores lineares de posicionamento resfriados a água; platen; carro da mesa de moldes, com unidade hidráulica; mesa de moldes; castelo; conjunto de ferramentas (moldes); unidade de desgaseificação; sistema de controle de vazamento automatizado |
8462.39.90 Ex 021 (altera redação dada pela Resolução CAMEX 57/2011) |
Combinações de máquinas para refilar chapas de alumínio em alta velocidade com espessura entre 0,15 e 0,35mm, largura compreendida entre 700 e 2.000mm, velocidade máxima de 1.500m/min, consistindo de: seção entrada dotada de sistema de armazenamento de bobinas com 3 estações na entrada; sistema de içamento e manuseio de bobinas com pórticos, carros e balanças; desenrolador de duplo mandril; centralizador automático de tiras; mesa transportadora-guia tira I; medidor de espessura por raios-X; rolos puxadores; tesoura tipo tambor com facas refiladeiras, anéis e eixo; canal de sucata e mesa transportadora- guia tira II; seção de refile lateral dotada de: transporte da caixa de sucata; mesa transportadora-guia tira; seção de refile lateral com mesa transportadora guia tira III; tesoura de refile de bordas com CNC; unidade de acionamento da tesoura de refile; armação para extração da tesoura de refile; sistema de sucção de aparas com funil de sucção, enrolador de aparas; seção de rebobinamento composta de tesoura hidráulica para corte de ponta de refugo; unidade guia de saída; mancal final de saída; mandril da rebobinadeira; carro de descarga da bobina com dispositivo de pesagem; carro de carga de carretéis com depósito de bobina; cruzeta para armazenagem de bobinas; carro de saída de bobinas; equipamentos auxiliares compostos de equipamentos elétricos e de automação; equipamentos hidráulicos; equipamentos pneumáticos; sistema de lubrificação e dispositivos de proteção; sistema de ligação entre refiladeira e a embalagem; materiais de montagem compostos de elementos de fixação e de ancoragem |
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