O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. O regime é concedido por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicadas no Diário Oficial da União.
A relação completa dos ex-tarifários em vigor pode ser consultada no seguinte link do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: www.mdic.gov.br.
Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução CAMEX:
Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Vide íntegra: www.mdic.gov.br.
NCM | DESCRIÇÃO |
8207.30.00 | Ex 017 – Punções semiacabados (sem perfil externo acabado), construídos em carboneto de tungstênio sinterizado (metal duro), fabricados pelo processo de prensagem isostática fria e utilizados para estampar copos ou corpos de latas de alumínio |
8417.10.20 | Ex 002 – Fornos tipo “pusher” de alta convecção, aquecidos a gás natural direto, especialmente projetados para reaquecer e homogeneizar lingotes (placas de alumínio) e suas ligas, dedicados aos processos que exigem alta precisão de controle de temperatura para a preparação dos lingotes com gradiente de temperatura admissível em qualquer ponto do lingote de 6°C e entre os lingotes de 10°C, após um tempo total entre carregamento e banho de apenas 7h, capacidade do forno 30 placas, dimensões máxima das placas 660 x 2.000 x 7.000mm, carga líquida máxima 750.000kg, temperatura máxima do forno 680°C, temperatura máxima da carga 610°C, tempo mínimo de acréscimo para extração (manuseio da placa) 5min, medidas internas livres, largura 7.600mm, vão acima dos trilhos 2.600mm, comprimento 22.050mm, consistindo de: sistema de combustão com 40 queimadores de estágio duplo, alta velocidade, baixa emissão de NOx, divididos em 6 zonas de aquecimento; 6 zonas de resfriamento; sistema de recuperação de gases quentes; sistema de recirculação forçada de ar com 12 ventiladores no teto acionados por motores de corrente alternada de 2 velocidades; sistema soprador combinado ar de combustão/ar de refrigeração por ventilador radial de acionamento direto; equipamentos de manuseio de lingotes (placas de alumínio); sistema de lubrificação automática; sistema central de operação (COS); centros de controle compartilhado com CLP para forno e equipamentos de manuseio de placa; estrutura metálica (escadas, passarelas, plataformas, corrimões e dispositivos de segurança) |
8428.90.90 | Ex 130 – Calhas de escoamento tipo cascata, com chute de +/-25m e capacidade de descarga para 2.000t/h, para serem utilizadas em lança articulada para carregamento de alumina em navios, dotadas de cones inclinados envoltos em camisa protetora de comprimento variável (conforme o tamanho do porão do navio) e saia de proteção para evitar a emissão de particulados no meio ambiente |
8455.22.90 | Ex 016 – Combinações de máquinas para correção de planicidade de chapas de alumínio de espessura compreendida de 0,1 a 1,5mm e largura máxima de 1.400mm, dispostas em bobinas, com posterior remoção de resíduos de óleo, compostas por: 1 desbobinador com carretel de diâmetro compreendido de 505 a 565mm, com largura de 1.500mm; 1 módulo com banco de roletes para planificação da chapa de alumínio, nivelador com potência máxima de 10.500kg, motor de 15kW e 960rpm; 1 rebobinadeira com dispositivo de correção automático; 1 carro de descarregamento, mesa e estocagem de cilindros; 1 unidade de lubrificação de óleo diluído e 1 unidade hidráulica de bombeamento. |
8462.29.00 | Ex 129 – Máquinas para produção de bengalas de tubo de cobre ou alumínio aletados, utilizadas em evaporadores e condensadores frigoríficos, com a função de endireitar, curvar e cortar, com sistema desbobinador dos rolos de tubos |
8462.39.90 (altera redação dada pela Resolução CAMEX 57/2011) |
Ex 021 – Combinações de máquinas para refilar chapas de alumínio em alta velocidade com espessura entre 0,15 e 0,35mm, largura compreendida entre 700 e 2.000mm, velocidade máxima de 1.500m/min, consistindo de: seção de entrada dotada de sistema de armazenamento de bobinas com 3 estações na entrada; sistema de içamento e manuseio de bobinas com pórticos, carros e balanças; desenrolador de duplo mandril; centralizador automático de tiras; mesa transportadora-guia tira I; medidor de espessura por raios-X; rolos puxadores; tesoura tipo tambor com facas refiladeiras, anéis e eixo; canal de sucata e mesa transportadora-guia tira II; seção de refile lateral dotada de transporte da caixa de sucata; mesa transportadora-guia tira III; tesoura de refile de bordas com CNC; unidade de acionamento da tesoura de refile; armação para extração da tesoura de refile; sistema de sucção de aparas com funil de sucção, enrolador de aparas; seção de rebobinamento composta de tesoura hidráulica para corte de ponta de refugo; unidade guia de saída; mancal final de saída; mandril da rebobinadeira; carro de descarga da bobina com dispositivo de pesagem; carro de carga de carretéis com depósito de bobina; cruzeta para armazenagem de bobinas; carro de saída de bobinas; equipamentos auxiliares compostos de equipamentos elétricos e de automação; equipamentos hidráulicos; equipamentos pneumáticos; sistema de lubrificação e dispositivos de proteção; sistema de ligação entre refiladeira e a embalagem; materiais de montagem compostos de elementos de fixação e de ancoragem |
8709.19.00 (altera redação dada pela Resolução CAMEX 27/2011) |
Ex 002 – Veículos com sistema integrado de pesagem, transporte e descarga de alumínio liquido produzido nas cubas eletrolíticas, autopropulsados sobre rodas, de comprimento máximo 9.600mm, altura máxima de 3.850mm, largura máxima 3.350mm, velocidade máxima de 9km/h, capacidade de descarga de 800kg/min, capacidade de cadinho de 9.000kg de metal liquido |
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