O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União – anteriormente as concessões eram definidas por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) ou Portaria SECINT (Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais).
Mais informações sobre o regime de ex-tarifários podem ser consultadas nos seguintes links:
http://www.mdic.gov.br/index.php/competitividade-industrial/acoes-e-programas-13
http://www.camex.gov.br/facilitacao-de-comercio/98-assuntos/25-ex-tarifarios-para-bk-e-bit
Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:
NCM | DESCRIÇÃO |
8462.91.19 |
Ex 091 – Prensas hidráulicas para prensar, cortar, compactar e enfardar sucatas ferrosas e não ferrosas, dotadas de câmara para redução de volume com compactação por 3 lados com pressão hidráulica de operação de 350bar, com força de compressão de 1.857kN, com dimensões da câmara de compactação de 1.020 x 2.235 x 800mm, dimensões de fardo de 300 x 300 x 300 a 500mm, com capacidade de produção de 156 fardos/h.
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8462.49.00 |
Ex 054 – Combinações de máquinas para fabricação de escadas de alumínio de 3 a 8 degraus (sendo um deles uma plataforma), com tempo de ciclo de produção entre 18 e 23s, comandadas por CLP (controlador lógico programável) único, compostas de: transportadores de peças e magazines de alimentação; máquina para fabricação da parte posterior da escada (apoio) com funções próprias de posicionamento, furação, rotação, colocação de ponteiras plásticas, dobra, amassamento, corte, inserção do limitador e rebitagem; máquina de corte dos degraus com funções próprias de corte dos degraus e inserção de peças plásticas nos degraus; máquina para fabricação da parte frontal da escada (moldura) com funções próprias de posicionamento, dobra, furação, montagem dos degraus e da plataforma, rebitagem, verificação da rebitagem e montagem do apoio na moldura; e dispositivos de segurança.
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O texto completo da Resolução pode ser obtido no link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-11-de-30-de-janeiro-de-2020-241100209.
Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.