O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECE X/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União – anteriormente as concessões eram definidas por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) ou Portaria SECINT (Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais).
Mais informações sobre o regime de ex-tarifários podem ser consultadas no seguintes link:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario
Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:
NCM | DESCRIÇÃO |
8417.10.10 |
003 – Combinações de máquinas para fusão de lingotes e desperdícios (sucatas e escórias)de alumínio, com sistema de vazamento entre os fornos por calhas refratárias, alerta de volume máximo, no segundo forno, para interrupção no vazamento do alumínio,compostas de: forno industrial à gás, para fusão de ligas de alumínio (lingote ou sucata), para ajustar a composição química e remover a escória, dimensões internas de 6.000 x 4.880 x 2.470mm, capacidade de carga de 35t, tipo basculante; forno industrial à gás, de espera, com controle automático de nível de banho e controle de temperatura do alumínio líquido, dimensões internas de 6.500 x 3.455 x 2.230mm, capacidade de carga de 30t, tipo basculante.
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8454.30.90 |
086 – Equipamentos de acionamento duplo horizontal para solidificação de alumínio líquido,com controle lógico programável (CLP), capazes de produzir chapas brutas de largura até 1.600mm e espessuras de 4,5 a 10mm com velocidade produtiva de até 3m/min,dotados de: sistema de desgaseificação à gás inerte para alumínio liquido, sistema de vazamento horizontal de chapas brutas de alumínio, através de bico cerâmico especial responsável pela alimentação do alumínio líquido, 2 cilindros refrigerados internamente com água para solidificação, com força máxima de fechamento de até 18.000kN; sistema de corte transversal das chapas, através de guilhotina hidráulica automática, com força de corte de até 300kN; sistema de bobinamento automático, com mandril expansível, velocidade máxima de bobinamento 3m/min e tensão de tração máxima de 160kN.
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9027.50.30 |
006 – Máquinas de remoção de areia, próprias para fundidos de alumínio, funcionando por processo de vibração e rotação do fundido, operam com dois eixos excêntricos, carga de até 315kg (incluindo dispositivos de fixação), níveis de aceleração de 250 a450m/s2, amplitude máxima de 45mm (+/-22,5mm) >32mm até 315kg de carga, área máxima para dispositivos de fixação de 1.200 x 600mm, faixa de rotação de -90 até180 graus, potência elétrica instalada de 15kW, pode ser operada como máquina autônoma com um módulo de martelamento ou em combinação com várias máquinas e uma estação de martelamento separada.
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O texto completo da Resolução pode ser obtido no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-131-de-24-de-dezembro-de-2020-296043092.
Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.