Resolução GECEX n. 267, de 18/10/2021, publicada no DOU de 20/10/2021 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECE X/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União – anteriormente as concessões eram definidas por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) ou Portaria SECINT (Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais).

Mais informações sobre o regime de ex-tarifários podem ser consultadas no seguintes link:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:

Resolução GECEX n. 267, de 18/10/2021, publicada no DOU de 20/10/2021, que, entre outros, altera para 0% até 31/12/2021, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários.

NCM DESCRIÇÃO
8422.40.90 Ex 017 – Combinações de máquinas automáticas para enfardamento de tubos metálicos, compostas de: sistema automático robótico de paletização, mesa de descarga com mesa aceleradora, mesa de descarga para tubos rejeitados, sistema de drenado do óleo solúvel interno dos tubos, mesa de translação dos pacotes enfardados e balança de peso.
8457.10.00 Ex 509 – Centros de usinagem com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos tipo portal, X (longitudinal) de 7.000mm, eixo Y (transversal) de 1.230mm, eixo Z (vertical) de 620mm, eixo B (rotação do eixo vertical da cabeça) – 90 a + 90 graus, eletro mandril de 8,5kW com cone HSK63, magazine de ferramentas com 12 posições integrado ao portal, sendo 2 para ferramentas especiais como disco de corte de diâmetro até 250mm e/ou ferramenta angula para usinagens em topo do perfil, específico para perfuração, fresagem e operações de roscas em perfis de alumínio, PVC, ligas leves e aço até 2mm de espessura, dispões de 2 módulos operacional, simples e pendular, com ou sem morsa dupla e topes central para usinagens de até 8 peças com usinagens e/ou perfis diferentes, e opcional dos eixos H e P, que possibilita o reposicionamento da morsa independente.
8461.50.90 Ex 020 – Serra de corte de cabeçote duplo eletrônica de 3 eixos controlado pelo computador, para corte alumínio, metal não ferroso e PVC, sendo um fixo e outro móvel com posicionamento automático, controlado em ângulos entre 10 graus externo e 135 graus interno, com corte útil de 4 ou 5 ou 6,6m, com discos de 500 ou 550 ou 600 ou 650mm, com software de corte FSTCUT4, com 2 morsas verticais pneumáticas, com 3 morsas horizontais pneumáticas, com mesa de roletes com cabeçote móvel de 2,5m, com sistema de lubrificação de lâmina por pulverização.
8474.10.00 Ex 124 – Peneiras móveis para minérios de superfície, autopropulsados, com sistema de deslocamento sobre esteiras, com acionamento hidráulico, com motorização igual ou superior a 55kW (74HP).
8474.20.90 Ex 171 – Britadores móveis para minérios de superfície, autopropulsados, com sistema de deslocamento sobre esteiras, com acionamento hidráulico, com motorização igual ou superior a 150kW (200HP).

O texto completo da Portaria também pode ser obtido no link: https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-267-de-18-de-outubro-de-2021-353351482

Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.