Resolução GECEX n. 308, de 24/02/2022, publicada no DOU de 02/03/2022 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União.

Importante: para informações sobre a renovação de Ex-Tarifários, acesse: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario/orientacoes-sobre-a-prorrogacao-da-vigencia-de-ex-tarifarios

Mais informações sobre o regime de Ex-Tarifários podem ser consultadas no Portal do Ex-Tarifário:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:

Resolução GECEX n. 308, de 24/02/2022, publicada no DOU de 02/03/2022, que, entre outros, altera para 0% até 30/04/2022, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários.

NCM DESCRIÇÃO
8454.30.10 Ex 091 – Combinações de máquinas para fundição de alumínio sob pressão, compostas de: 1 forno dosador automático, com capacidade para 900kg de alumínio líquido; 1 máquina injetora horizontal, tipo câmara fria, com dimensões de 7.011(comprimento) x 2.868(largura) x 3.113(altura)mm, força máxima de fechamento de 5.300kN, com 5 posições de injeção, distância entre as posições de injeção de 0 a 80, a 150, a 200, a 8454.30.10 091 270mm, curso de abertura de molde de 640mm, dimensões da placa móvel de 1.080 x 1.080mm, sistema de injeção em tempo real para velocidade e pressão, extração automática das duas colunas superiores, distância livre entre as colunas de 720mm, sistema de recalque para auxiliar na compactação de pontos específicos do produto fundido; 3 termorreguladores de temperaturas de moldes; 1 robô para extração de peças; 1 robô para aplicação de desmoldante, com cabeçote de pulverização; 1 prensa para rebarbação automática dos produtos fundidos, com extração automática de uma coluna, com esteira para extração das rebarbas.
8462.91.19 Ex 114 – Prensas-tesouras hidráulicas automáticas, com controle remoto, para compactar e cortar sucatas ferrosas e não ferrosas com espessura máxima de 25,4mm (1 polegada), força de compactação vertical de 2 x 125t, força de compactação lateral de 2 x 250t, 8462.91.19 114 força de corte e cisalhamento de 2 x 40t, capacidade de produção de 5.000kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 10.000kg/h de sucatas ferrosas, 220V, 380V e/ou 440V, caixa de abastecimento com dimensões de 8.500 x 1.600 x 1.000mm, ciclo operacional de 2 a 3cortes/min.

O texto completo da Portaria também pode ser obtido no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-308-de-24-de-fevereiro-de-2022-383100559

Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.