O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União.
Importante:
Da mesma forma que os novos Ex tarifários são publicados em Resolução GECEX, as exclusões têm sido informadas em Resolução GECEX, indicando apenas o NCM e o número do Ex tarifário que foi excluído do Anexo I da Resolução GECEX n. 322/2022. Assim, recomenda-se avaliar criteriosamente a vigência dos Ex tarifários para as máquinas e equipamentos que a empresa pretende importar utilizando o benefício.
Mais informações sobre o regime de Ex-Tarifários podem ser consultadas no Portal do Ex-Tarifário:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario
Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:
NCM | DESCRIÇÃO |
8417.10.20 | Ex 021 – Fornos tipo “Pusher” com aquecimento a gás por chama direta para pré-aquecer e homogeneizar lingotes de alumínio com dimensões máximas de 660 x 2.000 x 7.000mm para serem laminados a quente, com capacidade de pré-aquecer e homogeneizar 30 lingotes de alumínio posicionados a aproximadamente em um Ângulo de 90 graus em relação a mesa de rolos dos laminadores a quente, temperatura interna (ar de recirculação) de aproximadamente 690 graus Celsius, composto por: estação de carregamento com centralização e sistema de medição, posicionador de lingote na vertical, sistema de retorno das sapatas, empurrador de placas, forno, extrator e tombador de lingotes, manipulador de lingote, sistema hidráulico e equipamentos, painéis elétricos para controle, com controlador lógico programável (CLP). |
8417.10.20 | Ex 022 – Forno para aquecimento de tarugos de alumínio composto de 5 zonas de controle e aquecimento, para facilitar a deformação/corte dos tarugos, temperatura de trabalho de até 500 graus Celsius, porta automática que se abre através dos comandos do PLC, com consumo de aproximadamente 19,5m3/gás/t de alumínio, composto por: carregador de barras inteiras conjugado, acionado por motoredutor com velocidade de 1m/s, com capacidade de dois fardos de tarugos ao mesmo tempo; tesoura de corte de tarugos, com possibilidade de cortes simples e duplos, e possibilidade de cortar vários diâmetros, com pressão de trabalho de 250Bar e temperatura mínima de corte com 300 graus Celsius; robô carregador movimentado através de servomotor, preciso e com movimentos suaves e rápidos, contendo braços móveis e fixos, com capacidade de tamanho de tarugos de 400 a 900mm, deslizamento realizado através de guias lineares/patins; puxadores duplos para manter os perfis tensionados e serra em voo para cortar os perfis em movimento e sempre na emenda, força de arraste de 0 a 350kg e velocidade de 0 a 250mm/s |
8457.10.10 | Ex 628 – Centros de usinagem com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos controlados, para furação e fresamento de perfis em alumínio, ligas leve e aço, curso do eixo X de 7.885mm ou 10.045mm, curso do eixo Y de 1.510mm, curso do eixo Z de 835mm, eixo rotativo A com rotação de -15 graus até 195 graus; com magazine ferramenta de 15 posições, 4 ou mais morsas pneumáticas, velocidade de deslocamento em X= 90m/min, em Y= 75m/min em Z= 60m/min, em A= 200 graus/s; com eletromandril de 22 ou 25kW, com rotação máxima ou menor que 24.000rpm, com porta ferramentas HSK E63; com PC industrial com “interface” gráfica FSTCAM4, com ou sem leitor de código de barras, com ou sem agregado angular com serra vertical, com ou sem esteira metálica para extração de cavacos, com ou sem usinagem pendular em 2 ilhas, com ou sem modulo corte e separação das peças; com ou sem sonda de medição, com ou sem dispositivo de verificação integridade ferramenta, com ou sem impressora de etiquetas; com ou sem agregado angular para usinar o lado inferior do perfil; com ou sem agregado angular com dupla saída a 90 graus das fresas para usinagem nas pontas dos perfis; com ou sem agregado angular com dupla saída para usinagem de perfis em paralelo. |
8462.51.00 | Ex 046 – Combinação de máquinas para acoplamento de perfis de alumínio com poliamida para fabricação de sistemas para porta e janelas com ruptura térmica (Thermal Break), composta de: máquina recartilhadora de 6 eixos motorizados com (CNC) com memorização da posição dos eixos dotado de duas mesa de rolos de carregamento e uma de descarga dos perfis, com 2 unidades de fresagem motorizadas, divisível e ajustável em altura; máquina perfiladeira para perfis com ruptura térmica com posicionamento dos 11 ou 13 eixos controlados pelo CNC ou sem posicionamento controlado dos eixos, equipado com rolos guia ajustáveis verticais e manuais; com mesa de rolos de descarregamento. |
8462.59.00 | Ex 035 – Máquinas automáticas para cortar por cisalhamento a quente barras de alumínio, com força de cisalhamento de 1.206,22kN, capacidade para cortar barras de 400 à 1.100mm de comprimento em tarugos com comprimentos pré-definidos e com precisão de corte em relação a seu comprimento de aproximadamente – 1mm, sistema de alimentação automático tipo em ‘V’, mesa de rolos para transporte das barras na tesoura, sistema de comando por controlador logico programável (CLP), com cisalhamento continuo, sistemas de segurança, regulagem automática de comprimento de corte, separação automática de pontas de barras, sistemas elétricos e hidráulicos. |
O texto completo da Portaria também pode ser obtido no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-543-de-15-de-dezembro-de-2023-531396405
Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.