O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União.
Importante:
Da mesma forma que os novos Ex tarifários são publicados em Resolução GECEX, as exclusões têm sido informadas em Resolução GECEX, indicando apenas o NCM e o número do Ex tarifário que foi excluído do Anexo I da Resolução GECEX n. 322/2022. Assim, recomenda-se avaliar criteriosamente a vigência dos Ex tarifários para as máquinas e equipamentos que a empresa pretende importar utilizando o benefício.
Mais informações sobre o regime de Ex-Tarifários podem ser consultadas no Portal do Ex-Tarifário:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario
Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:
NCM | DESCRIÇÃO |
9031.80.99 | Ex 523 – Medidores de espessura para tiras de alumínio laminadas a frio de 0,15 até 5mm de espessura e largura de 1.000 à 2.020mm, através de emissão de Raio X (aproximadamente 100Kv), por meio de medição continua sem contato e em tempo real, detectada por câmaras de ionização devidamente enclausurados, com 3 estruturas de forma de “C” ou “C-Frame”, e contendo como acessórios auxiliares 1 painel elétrico principal de controle, 3 painéis auxiliares locais, 1 unidade central de refrigeração, 1 estação de visualização, 3 lasers para medição de velocidade da tira de alumínio, conjunto de cabos e mangueiras e sistemas de automação. |
8466.94.20 | Ex 011 – Conjuntos de ferramentas para prensas, para fabricação de aletas de alumínio de 7mm e 3/8 polegadas utilizadas em trocador de calor para condensadores e forçadores de ar, dotados de: módulo de conformação combinado para garantir a entrada continua e precisa do material de alumínio, módulo de furação e corte de 7mm e 3/8 polegadas, módulo para acabamento das bordas das peças, módulo de avanço de 7mm e 3/8 polegadas para o controle preciso do avanço Vdas peças, módulo de corte de 7mm e 3/8 polegadas para realizar o corte final da aleta de alumínio, seletor de linhas de 7mm e 3/8 polegadas para centralizar e simplificar o controle das diversas funções da máquina. |
8479.82.90 | Ex 296 – Combinações de maquinas utilizadas em processo de reciclagem de metais, especialmente projetadas para refinar resíduos de sucata de cobre e alumínio pré-processados, compostas de: cinta dosadora com tremonha de carregamento com capacidade de 1,5m³, motorredutor, cobertura e transportador, tensão 380v (trifásico), 0,37kW de potência, 60hz, dimensão de carregamento da tremonha de 1.700 x 995mm, boca de saída do plástico de 430 x 250mm, rotação variável entre 0,5 e 3,5rpm; cinta transportadora, de 4.850mm de comprimento, 940mm de largura e 2.510mm de altura, potência de 1hp, 0,75kW, peso 400kg, motorredutor de 29rpm, relação de redução de 1:50, cinta do tipo farpada e em borracha, rolos de deslizamento, com separador magnético no rotor/polia; separador tipo “zig zag”, um refinador, potência total instalada de 90kW, 380V, 60Hz, rotor de 605mm, velocidade de rotação do rotor de 1.400rpm, 72 facas, 36 blindagens; separador com entrada de produto de 600 x 180mm, exaustor de 400 x 700mm, filtro de segurança de sucção, controle eletrônico, sistema de aspiração por ciclone de grandes dimensões, filtros de ar e ventilador com potência. |
9031.80.99 | Ex 523 – Medidores de espessura para tiras de alumínio laminadas a frio de 0,15 até 5mm de espessura e largura de 1.000 à 2.020mm, através de emissão de Raio X (aproximadamente 100Kv), por meio de medição continua sem contato e em tempo real, detectada por câmaras de ionização devidamente enclausurados, com 3 estruturas de forma de “C” ou “C-Frame”, e contendo como acessórios auxiliares 1 painel elétrico principal de controle, 3 painéis auxiliares locais, 1 unidade central de refrigeração, 1 estação de visualização, 3 lasers para medição de velocidade da tira de alumínio, conjunto de cabos e mangueiras e sistemas de automação. |
O texto completo da Portaria também pode ser obtido no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-656-de-18-de-outubro-de-2024-591404147
Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.