Resolução GECEX n. 745 de 03/07/2025, publicada no DOU de 04/07/2025 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União.

Importante:
Da mesma forma que os novos Ex tarifários são publicados em Resolução GECEX, as exclusões têm sido informadas em Resolução GECEX, indicando apenas o NCM e o número do Ex tarifário que foi excluído do Anexo I da Resolução GECEX n. 322/2022. Assim, recomenda-se avaliar criteriosamente a vigência dos Ex tarifários para as máquinas e equipamentos que a empresa pretende importar utilizando o benefício.

Mais informações sobre o regime de Ex-Tarifários podem ser consultadas no Portal do Ex-Tarifário:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:

Resolução GECEX n. 745 de 03/07/2025, publicada no DOU de 04/07/2025, que, entre outros, altera para 0% até 31/12/2025, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários, fazendo menção à Resolução GECEX n. 322/2022.

NCM DESCRIÇÃO
8457.10.00 Ex 656 – Centros de usinagem com comando numérico computadorizado (CNC) com 5 eixos controlados, para furar e fresar perfis em alumínio, ligas leves e aço, velocidade do eixo X de 100mt/min, velocidade do eixo Y de 70m/min, velocidade eixo Z de 30m/min, velocidade eixo C de 8.100/min, velocidade eixo D de 6.000/min, campo de usinagem em X, entre 4.000 e 4.350mm ou 7.000 e 7.350mm, com Software regulação da pressão das morsas, com circuito de lubrificação centralizado, com 8 ou 10morsas a posicionamento independente, mandril de 7 ou 11kW com velocidade máxima de 20.000rpm; com magazine de 12+1 posições no cabeçote móvel, com disco de corte de 300mm; com PC industrial com “interface” gráfica FSTCAM4, com ou sem leitor de código de barras, com ou sem esteira metálica para extração de cavacos, com usinagem pendular em 2 ilhas, com ou sem modulo de corte e separação das peças e impressora com ou sem sonda de medição, com ou sem dispositivo de verificação integridade ferramenta.
8462.61.00 Ex 059 – Prensas hidráulicas para prensar, compactar e enfardar sucatas de latas, tampas, rebarbas e/ou outros resíduos metálicos oriundos do processo de fabricação de latas e/ou tampas de alumínio para bebidas, com no mínimo 3 cilindros hidráulicos, com câmara para redução de volume com compactação por 3 lados, com pressão específica de até 3700N/cm2, com força de compressão de até 2200kN, com abertura da câmara de compactação de 600 até 1.400mm x 320 até 900mm, com capacidade de produzir até 1.600kg/h de sucata de alumínio compactada, dotadas de placas de desgaste substituíveis fabricadas em aço de alta resistência à abrasão; painel elétrico de comando e monitoramento com controlador lógico programável (CLP), tela sensível ao toque “touchscreen”, refrigeração interna por ar condicionado e protocolo de comunicação Ethernet; sistema de resfriamento do fluído hidráulico por “chiller”, com ou sem dispositivo de elevação e manuseio dos fardos compactados e mesa de movimentação de fardos com sensores e/ou fim de curso.
8462.90.00 Ex 069 – Combinações de máquinas para cortar bobinas de alumínio com controle de CLP automático, controle de rebarba e formato de borda, para corte ligas de alumínio de serie 1xxx, 3xxx, 5xxx, 6xxx, com temperas h2x, h1x e O, com espessuras entre 0,1 e 3,0mm, larguras entre 20 e 1.600mm, em velocidade de até 200m/min e com até 70 cortes simultâneos, capazes de rebobinar com diâmetros de 150, 300, 400 e 500mm, com tolerâncias de largura menor ou igual a ±0,05mm, altura da rebarba menor ou igual a ±0,05mm, escalonamento da borda da bobina menor ou igual a ±0,05mm e telescopagem menor ou igual a ±1mm, compostas de: Carro de abastecimento automatizado, desbobinador com tensão de até 70.000N (300N/m²) para bobinas de diâmetro de até 2.000mm e 12t, cavalete para armazenagem de bobinas, cavalete para armazenagem de espulas automatizado, endireitador de entrada, dispositivo de rolo de pressão de entrada, cassettes duplos interligados sem sistema de troca rápida com acuracidade de corte radial menor ou igual a 0,03mm e acuracidade axial de menor ou igual a 0,003mm e paralelismo entre eixos, menor ou igual a 0,07mm, rebobinador de sucata, esteira automatizada para descarga de sucata com rolos pneumáticos, mesa guia de entrada para “looping”, dispositivo de “looping”, unidade tensionadora, rebobinador, carro de descarregamento automatizado, cruz de descarga com capacidade para quatro bobinas de 12t e painéis elétricos.
8465.10.00 Ex 973 – Centros de Usinagem de Controle Numérico Computadorizado com 3, 4 e 5 eixos controlados, com mesa de trabalho de baquelite, para o processamento de chapas de alumínio e aço inoxidável, dotados de batentes retráteis e mantidas a vácuo por meio de um painel de mármore, com divisão em diferentes zonas de vácuo que são ativadas automaticamente de acordo com as dimensões das peças, com sistema de lubrificação automática dos eixos controlados pelo CNC e sistema de medição automática do comprimento da ferramenta, dimensão máxima do painel 5.000 x 2.000 x 100mm, velocidade do eixo X 50m/min, velocidade do eixo Y 40m/min, velocidade do eixo Z 24m/min, diâmetro da conexão de aspiração 160mm.
8466.94.20 Ex 015 – Conjuntos de discos de cortes para máquinas de dobrar, para conformação de aletas corrugadas de alumínio, de perfil triangular ou trapezoidal, contendo 2 conjuntos de discos de corte de aço rápido HSS ou aço VND para corte longitudinal da fita, montados no eixo de aço para conformar aletas corrugadas; com precisão centesimal; densidade não superior a 125picos/dm, velocidade mínima de 400m/min, taxa de corte de 120aletas/min/estação.
8466.94.20 Ex 016 – Conjuntos de discos de cortes para máquinas de dobrar, para conformação de aletas corrugadas de alumínio, de perfil triangular ou trapezoidal, contendo 2 conjuntos de discos de corte de aço rápido HSS ou aço VND para corte longitudinal da fita, para conformar aletas corrugadas; com precisão centesimal; densidade não superior a 125 picos/dm, velocidade mínima de 400m/min, taxa de corte de 120aletas/min/estação.
8479.81.90 Ex 520 – Máquinas bobinadeiras para enrolamentos elétricos e tratamento de chapas de alumínio e filme de polipropileno, destinadas à fabricação de bobina de capacitor elétrico com largura de até 350mm, com tempo de ciclo de enrolamento de capacitores de 30s/elemento, tensão de teste de 500VDC, potência instalada de 16kW, Tensão de Saída entre 0 e 10kVDC ajustável continuamente, Corrente de Saída de 35mA (máx.) com proteção contra curto-circuito, Pressão (Força) de 156kgf – programável, Configuração de Tempo de 2 a 60s – programável, Proteção: Proteção contra sobrecorrente e curto-circuito na saída, providas de PLC (controlador lógico programável) com painel de toque, material constitutivo em aço soldado, usinado, largura varia entre 210 a 360mm, comprimento entre 80 a 210mm e espessura entre 8 a40mm, com capacidade de dobrar de folhas de alumínio.

O texto completo da Portaria também pode ser obtido no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-745-de-3-de-julho-de-2025-640239282

Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.