O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União.
Importante:
Da mesma forma que os novos Ex tarifários são publicados em Resolução GECEX, as exclusões têm sido informadas em Resolução GECEX, indicando apenas o NCM e o número do Ex tarifário que foi excluído do Anexo I da Resolução GECEX n. 322/2022. Assim, recomenda-se avaliar criteriosamente a vigência dos Ex tarifários para as máquinas e equipamentos que a empresa pretende importar utilizando o benefício.
Mais informações sobre o regime de Ex-Tarifários podem ser consultadas no Portal do Ex-Tarifário:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario
Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:
NCM | DESCRIÇÃO |
8457.30.90 | Ex 012 – Unidades funcionais automáticas para embutir, bordear e produzir assadeiras em alumínio, capacidade de produção de até 600peças/h, compostas de: 1 carregador automático de chapas de dupla estação, com sistema de lubrificação, 2 equipamentos automatizados para conformação de chapa de alumínio, 1 ilha robotizada composta de 1 robô e 2 bordeadeiras para realização das bordas das assadeiras, 1 tombador depeças, esteiras transportadoras, 1 empilhador de fim de linha, grades de proteção e painéis elétricos. |
8461.50.90 | Ex 025 – Serras de corte eletrônica de cabeçote duplo com eixos controlados CNC (controle numérico) com PLC ou PC industrial, para gestão das operações para corte de perfis de alumínio, metais e perfis não ferrosos, sendo um fixo e outro móvel, com posicionamento eletrônico e automático, controlado em ângulos entre 22,5 graus externo e 90 graus, com corte útil de 5 ou 6,6 mt., com discos de 500 ou 550mm, com 2 morsas verticais pneumáticas e 3 morsas horizontais pneumáticas. |
8462.19.00 | Ex 019 – Combinações de máquinas para extrusão de perfil de alumínio a quente, para tarugo de até 5 polegadas, compostas de: forno de pré-aquecimento com temperatura máxima de trabalho de 550 graus celsius, forno de aquecimento dos moldes de perfis, forno para tratamento térmico de envelhecimento dos perfis, dispositivo de corte/tesoura a quente do talão do tarugo com capacidade de 750kg/h, prensa extrusora com força de 1.150t(US), controlador lógico programável, (CLP), ventiladores resfriadores de perfil extrudado, puxador de perfil extrudado com serra de corte voadora, esticadores de perfil, esteira de transporte por elevação, esteira transportadora e para resfriamento, duplo esticadores de perfil com força máxima de25t e coletor de cavacos. |
8462.51.00 | Ex 053 – Máquinas de curvamento de tubos, portátil, de comando numérico (CNC), com até 200 programas de curvatura, própria para curvar tubos de aço carbono, aço inox, cobre e alumínio, com raio máximo de curvatura de 380mm e mínimo de 2D, ângulo máximo de curvamento de 180 graus e tolerância do ângulo de 1%, tempo de curvamento de 6/s, precisão do ângulo de curvatura de ± 0,1 grau, potência do servo motor de 3kWcom painel de controle e tela tipo “touchscreen”. |
8479.81.90 | Ex 523 – Máquinas de enrolar bobinas de transformadores elétricos de até 800MVA e 800kV com acionamento manual para cabos esmaltados e isolados de Cobre e Alumínio, com até 16 cabos paralelos sendo cada cabo com dimensões entre 6 e 25mm na axial e 1,4e 30mm na radial, com velocidade entre 0 e 17rpm, torque máximo de aproximadamente 21,500Nm, para serem utilizadas com matrizes expansivas, a serem instaladas posteriormente, com diâmetro entre 1.000 e 3.600mm, com altura de aproximadamente 3.300mm, com dobra automática de cabos e capacidade de 35t, instaladas em fosso, com fechamento superior em Iris, com abertura entre aproximadamente 1.000 e 3.700mm, com capacidade de carga sobre a Iris de aproximadamente 1.000kg, sentido de rotação bidirecional e sistema de elevação vertical. |
8479.89.99 | Ex 496 – Máquinas automáticas para junção (costura) com linha dupla de ferramentas, para chapas metálicas de aço, alumínio e outras ligas, em linhas contínuas de processamento de pintura de chapas metálicas (Coil Coating Lines), para chapas deaté 1.300mm de largura, e espessuras sobrepostas (2 chapas ) de 0,4 a 4mm, velocidade máxima de até 70m/min, ciclo de junção (costura ) de 10s Junção (costura) por encaixe mecânico de alta resistência e tração. |
8515.21.00 | Ex 242 – Combinações de máquinas para produção de corpo de panelas, com capacidade de produção de até 350peças/h e equipado com eixo vertical e duas torres para usinagem do fundo e/ou borda e/ou perfi l, compostas de: estação de torneamento de alta velocidade com controle CNC; estação dupla de fresagem de 3 eixos com inclinação ajustável para preparação da soldagem do “goujon”; estação dupla desoldagem e teste com alimentador automático de goujon, sistema de soldagem por descarga de capacitor linear, e sistema pneumático de teste de torque no “goujon”;estação dupla de parafusamento do cabo e/ou alça com carregamento manual do cabo, sistema de carga e descarga do corpo realizado por sistema linear de coleta e posicionamento; esteiras de transporte; painel elétrico; compactador de cavaco; e sistema de segurança perimetral. |
O texto completo da Portaria também pode ser obtido no link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-780-de-28-de-agosto-de-2025-652028828
Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.