O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União.
Importante:
Da mesma forma que os novos Ex tarifários são publicados em Resolução GECEX, as exclusões têm sido informadas em Resolução GECEX, indicando apenas o NCM e o número do Ex tarifário que foi excluído do Anexo I da Resolução GECEX n. 322/2022. Assim, recomenda-se avaliar criteriosamente a vigência dos Ex tarifários para as máquinas e equipamentos que a empresa pretende importar utilizando o benefício.
Mais informações sobre o regime de Ex-Tarifários podem ser consultadas no Portal do Ex-Tarifário:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario
Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:
| NCM | DESCRIÇÃO |
| 8454.30.10 | Ex 095 – Combinações de máquinas de vazar alumínio líquido na vertical, sob pressão, para produção de rotores de motores elétricos com diâmetro máximo até 270mm e altura do pacote máxima até 300mm, força de injeção máxima de 100t, compostas de: mesa deslizante, pulverizador de desmoldante nos moldes, dispositivo de troca rápida dos moldes, extração automática do canal de injeção, painel de controle, unidade hidráulica, cerca de proteção, acumuladores de pressão hidráulicos, câmara e pistão de 11 polegadas com capacidade máxima de 16kg de alumínio, dosador automático com dispositivo através de concha e painel elétrico e ciclo de produção em volta de 60s. |
| 8454.30.10 | Ex 097 – Máquinas de vazar (moldar) sob pressão, comercialmente denominado injetoras de alumínio verticais, tipo câmara fria vertical com câmara e pistão centralizados, com painel de controle com controlador lógico programável e monitor LCD, colorido com “touchscreen”, com força de fechamento de até 320t, com sistema dosador de alumínio liquido feito através do forno dosador automático, com unidade refrigeradora de solidificação do alumínio, com capacidade de fundir 1 peça a cada 3min, de dimensões de até 381mm de diâmetro e até 610mm de altura. |
| 8514.19.00 | Ex 002 – Fornos elétricos industriais dosadores, de resistência, de aquecimento indireto, para alumínio líquido, com sistema de dosagem por diferença de pressão estabelecida entre a superfície e o banho líquido, com capacidade de armazenagem de 900kg de alumínio, com indicador luminoso de nível, temperatura de banho disponível entre 640 e 840 graus Celsius, com possibilidade de ajuste da altura de dosagem e sistema de basculamento para retirada do material e limpeza. |
O texto completo da Portaria também pode ser obtido no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-808-de-23-de-outubro-de-2025-664870238
Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.