Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União.

Importante:
Da mesma forma que os novos Ex tarifários são publicados em Resolução GECEX, as exclusões têm sido informadas em Resolução GECEX, indicando apenas o NCM e o número do Ex tarifário que foi excluído do Anexo I da Resolução GECEX n. 322/2022. Assim, recomenda-se avaliar criteriosamente a vigência dos Ex tarifários para as máquinas e equipamentos que a empresa pretende importar utilizando o benefício.

Mais informações sobre o regime de Ex-Tarifários podem ser consultadas no Portal do Ex-Tarifário:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:

Resolução GECEX n. 860 de 20/02/2026, publicada no DOU de 23/02/2026, que altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780/2025 que consolidou os atos normativos que reduzem temporariamente para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários pelo prazo de dois anos.

NCM DESCRIÇÃO
8456.11.19 Ex 071 – Máquinas de corte laser para corte e furação de perfis metálicos como tubos redondos, quadrados, retangulares, cantoneiras, vigas, barras chatas, com comprimento máximo a ser cortado até 12m, altura domaterial a ser cortado até 360mm, com potência da fonte laser de 12.000W, com sistema de carregamento automático de vigas, estabilizador de tensão, compressor para alimentar de ar comprimido, com cabeçote com inclinação 45 graus.
8457.10.00 Ex 665 – Centros de usinagem com comando numérico computadorizado (CNC),com 4 eixos sendo: Eixo X (longitudinal) de 7.500/9.700mm, Eixo Y(transversal) de 1.230mm, Eixo Z (vertical) de 620mm, Eixo A (rotaçãovertical-horizontal da cabeça) de qualquer ângulo de -90 a +90 graus, em perfis e peças de alumínio, ligas ligeiras e PVC de espessura máxima 10mm e aço até 2mm de espessura, com eletromandril com potência máxima de 11kW, magazine de ferramentas com até 13 posições, coneHSK63F com morsas duplas e topes central para usinagens de até 8peças.
8457.10.00 Ex 666 – Centros de usinagem para perfis metálicos com comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos controlados, com curso do eixo X de 7.785mm, curso eixo Y de 1.319mm, curso eixo Z de 775 mm, com eixo rotativo C, rotação de -10 até 370 graus, com eixo rotativo D com rotação de -10 até 190 graus, com eletro mandril de 22kW e rotação máxima de 24.000rpm, com porta ferramentas de 20 posições, com 6 ou mais morsas pneumáticas.
8457.10.00 Ex 667 – Centros de usinagem com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos controlados, para furação e fresamento de perfis em alumínio, ligas leve e aço, curso do eixo X de 7.356mm, curso do eixo Y de1.400mm, curso do eixo Z de 594mm, curso do eixo A de 210 graus, dotados de porta ferramentas de 9 posições no cabeçote móvel, 4 ou mais morsas pneumáticas, velocidade de deslocamento em X100m/min, Y 66m/min e Z 38m/min, com eletromandril de 7 ou 11kW erotação máxima de 20.000rpm, com PC industrial.
8479.89.99 Ex 045 – Máquinas de remoção de areia própria para fundidos de alumínio, funcionando por processo de vibração e rotação do fundido, operando com 2 eixos excêntricos, carga de até 315kg (incluindo dispositivos de fixação), Níveis de aceleração de 250 a 450m/s², Amplitude máxima de45mm (+/-22,5mm) >32mm até 315kg de carga, Área máxima para dispositivos de fixação de 1,200 x 600mm, Faixa de Rotação de 90 até 180 graus, potência elétrica Instalada de 15kW, podendo ser operada como máquina autônoma com um módulo de martelamento ou em combinação com várias máquinas e uma estação de martelamento separada.

O texto completo da Portaria também pode ser obtido no link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-860-de-20-de-fevereiro-de-2026-688136169

Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.

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