Camex aprova aplicação de antidumping retroativo
Medida soma-se a outras regras já adotadas pelo MDIC para combater práticas ilegais
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou as regras para aplicação de direito antidumping retroativo. A medida vai permitir a taxação de produtos importados até noventa dias antes da data de aplicação das medidas antidumping provisórias. Com a cobrança, o governo quer evitar a formação de estoque no período imediatamente posterior ao início das investigações de práticas comerciais desleais.
A cobrança de taxas retroativas – em vigor após a publicação da Resolução Camex nº 64, no DOU de 12/09/2011 – é mais uma medida de combate a práticas desleais e ilegais de comércio adotada pelo MDIC em 2011, juntamente com o licenciamento não automático para a importação de produtos sob investigação antidumping, a parceria com a Receita Federal para combater práticas ilegais e a proibição da importação de produtos de países e empresas que praticaram fraude de origem.
Para a Secretária Tatiana Lacerda Prazeres, as novas regras visam tornar mais efetivo o direito antidumping e reforçar a proteção da indústria brasileira contra práticas desleais ao longo do processo de investigação. “Com isto, estamos fechando o intervalo de tempo em que poderia haver formação de estoque para frustrar uma futura medida antidumping definitiva”, esclarece.
Como será a aplicação da medida antidumping retroativa:
1) Empresa pede a abertura de investigação antidumping;
2) Empresa que pediu investigação deve solicitar a aplicação do antidumping retroativo;
3) O Departamento de Defesa Comercial do MDIC irá avaliar se deve ser aplicado o direito provisório em 120 dias (prazo médio) após a abertura da investigação;
4) Após a conclusão da investigação, se a decisão for pela aplicação do direito definitivo, poderá ser aplicado o direito retroativo sobre as importações efetuadas no prazo de até noventa dias antes da aplicação do direito provisório.