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Camex aprova aplicação de antidumping retroativo

11 de outubro de 2011

Medida soma-se a outras regras já adotadas pelo MDIC para combater práticas ilegais

 

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou as regras para aplicação de direito antidumping retroativo. A medida vai permitir a taxação de produtos importados até noventa dias antes da data de aplicação das medidas antidumping provisórias. Com a cobrança, o governo quer evitar a formação de estoque no período imediatamente posterior ao início das investigações de práticas comerciais desleais.

A cobrança de taxas retroativas – em vigor após a  publicação da Resolução Camex nº 64, no DOU de 12/09/2011 – é mais uma medida de combate a práticas desleais e ilegais de comércio adotada pelo MDIC em 2011, juntamente com  o licenciamento não automático para a importação de produtos sob investigação antidumping, a parceria com a Receita Federal para combater práticas ilegais e a proibição da importação de produtos de países e empresas que praticaram fraude de origem.

Para a Secretária Tatiana Lacerda Prazeres, as novas regras visam tornar mais efetivo o direito antidumping e reforçar a proteção da indústria brasileira contra práticas desleais ao longo do processo de investigação. “Com isto, estamos fechando o intervalo de tempo em que poderia haver formação de estoque para frustrar uma futura medida antidumping definitiva”, esclarece.
Como será a aplicação da medida antidumping retroativa:

1) Empresa pede a abertura de investigação antidumping;

2) Empresa que pediu investigação deve solicitar a aplicação do antidumping   retroativo;

3) O Departamento de Defesa Comercial do MDIC irá avaliar se deve ser aplicado o direito provisório em 120 dias (prazo médio) após a abertura da investigação;

4) Após a conclusão da investigação, se a decisão for pela aplicação do direito definitivo, poderá ser aplicado o direito retroativo sobre as importações efetuadas no prazo de até noventa dias antes da aplicação do direito provisório.

 

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