Norma Regulamentadora para Trabalho em Altura – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Norma Regulamentadora para Trabalho em Altura

18 de julho de 2012

ABAL recebe responsável do Ministério do Trabalho pela NR-35

 

Entre 25% e 40% dos acidentes de trabalho tem como causa principal a queda com diferença de nível. Tal estatística levou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) desenvolver a NR-35, Norma Regulamentadora que define os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.

Para falar sobre a nova norma, que começa a vigorar em setembro de 2012, a Comissão de Saúde e Segurança da ABAL recebeu, no último dia 3 de julho, o engº Luiz Carlos Lumbreras Rocha, coordenador do Grupo de Trabalho  Técnico do MTE responsável pela elaboração da NR-35.

Rocha explicou que a criação de uma norma específica para trabalho em altura levou em consideração itens de outras existentes, que já abordavam a segurança de trabalhadores e a gestão de trabalho em altura, como por exemplo, normas sobre edificações (NR-8), mineração (NR-22) ou construção e reparação naval (NR-34).

Dessa forma, a NR-35 se complementa com outras normas técnicas oficiais já estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência e omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis, “a norma não detalha sistemas de ancoragens ou sobre o uso obrigatório de cintos de segurança, apenas faz referência, pois esses itens já estão presentes em outras”. exemplifica.

Segundo o engenheiro do MTE, a  norma tem como base o planejamento e a organização para o trabalho em altura.  Deve-se primeiro perguntar: “pode ser evitado o trabalho em altura?”. Se não for possível, o próximo passo é estabelecer medidas suficientes para prevenir a queda ou seus efeitos.

A partir desse planejamento, no qual cabe ao empregador: (i) assegurar a  capacitação, aptidão e autorização do trabalhador para aquela atividade; (ii) realizar a análise de risco; e (iii) emitir a Permissão de Trabalho, mantendo-a no local de execução da atividade, o trabalho em altura poderá ser executado, sob a correta supervisão: “todo trabalho deve ser precedido de uma análise de risco que estabelecerá como será realizada essa supervisão”, advertiu.

Para facilitar o entendimento, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza o Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da NR-35 (Trabalho em Altura) no link:http://portal.mte.gov.br/seg_sau/publicacoes.htm

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